Agravo de InstrumentoAntecipação de Tutela / Tutela EspecíficaProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPE2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2022
Valor da Causa
R$ 796.303,86
Orgao julgador
Gabinete do Des. Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima (1ª CC)
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Autor
BANCO SANTANDER
Terceiro
BANCO SANTANDER S.A
Terceiro
BANCO SANTANDER S/A
Terceiro
BANCO SANTANDER S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH
OAB/RS 18673•Representa: ATIVO
GABRIEL LOPES MOREIRA
OAB/RS 57313•Representa: ATIVO
PRYSCILA DOS SANTOS LIRA
OAB/PE 45316•Representa: PASSIVO
GILSON FERREIRA DE MOURA JUNIOR
OAB/PE 42724•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
31/10/2024, 15:08
Arquivado Definitivamente
31/10/2024, 15:08
Expedição de Certidão.
31/10/2024, 15:07
Remetidos os Autos (Devolução para o órgão de origem) para Gabinete do Des. Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima (1ª CC). (Origem:Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS))
31/10/2024, 09:54
Expedição de Certidão.
31/10/2024, 09:54
Expedição de Certidão.
31/10/2024, 09:48
Expedição de Certidão.
23/09/2024, 12:09
Decorrido prazo de GILSON FERREIRA DE MOURA JUNIOR em 21/08/2024 23:59.
22/08/2024, 00:05
Decorrido prazo de PRYSCILA DOS SANTOS LIRA em 21/08/2024 23:59.
22/08/2024, 00:05
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH em 20/08/2024 23:59.
21/08/2024, 16:30
Publicado Intimação (Outros) em 31/07/2024.
31/07/2024, 00:12
Publicado Intimação (Outros) em 31/07/2024.
31/07/2024, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
31/07/2024, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
31/07/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: BANCO SANTANDER BRASIL S.A. E OUTRO
RECORRIDO: DARVSON SALES TEODORO E OUTRA DECISÃO
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007338-45.2020.8.17.9000
Trata-se de Recurso Especial (ID 34660390) com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, interposto contra acórdão proferido (ID 31471150), em sede de Agravo de Instrumento. O acórdão exarado foi