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0007326-47.2018.8.17.2001

Procedimento Comum CívelTutela de UrgênciaTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/02/2018
Valor da Causa
R$ 20.306,16
Orgao julgador
Seção B da 21ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

14/04/2026, 18:29

Juntada de certidão (outras)

14/04/2026, 18:28

Recebidos os autos

13/04/2026, 11:32

Juntada de Petição de petição (outras)

13/04/2026, 11:32

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: MOISES HERCULANO DE SOUSA APELADO(A): COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO REPRESENTANTE: COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO- COMPESA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmº(ª). Des(ª) do Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau, fica V. Sa. intimado(a) a apresentar contrarrazões ao Recurso Especial. Recife, 20 de agosto de 2024 CARTRIS Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau [email protected] 0007326-47.2018.8.17.2001

21/08/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação (Outros) - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. A simples leitura do acórdão embargado é suficiente para afastar qualquer alegação de contradição, omissão ou obscuridade, consoante dicção do art. 1.023 do CPC/15. 2. Como sabido, em que pese a argumentação do Embargante em sentido contrário, a função dos embargos de declaração é

07/06/2024, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

24/05/2022, 14:42

Expedição de Certidão.

24/05/2022, 13:29

Juntada de Petição de contrarrazões

26/04/2022, 13:23

Expedição de intimação.

22/03/2022, 13:09

Juntada de Petição de apelação

13/03/2022, 12:01

Expedição de intimação.

10/02/2022, 13:16

Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para Seção B da 21ª Vara Cível da Capital. (Origem:Central de Agilização Processual)

09/02/2022, 15:27

Julgado improcedente o pedido

09/02/2022, 15:15

Conclusos para julgamento

09/02/2022, 12:47
Documentos
Decisão de Tribunal Superior
13/04/2026, 11:27
Despacho
11/03/2025, 14:44
Decisão
22/11/2024, 18:04
Decisão\Acórdão
05/06/2024, 17:23
Despacho
15/02/2024, 12:23
Decisão\Acórdão
04/12/2023, 12:33
Sentença (Outras)
09/02/2022, 15:15
Despacho
29/08/2019, 18:29
Ata de Audiência (Outras)
15/10/2018, 17:52
Decisão
30/08/2018, 16:59
Despacho
23/02/2018, 12:29