Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: SEBASTIANA LUZIA DE MATOS RIBEIRO
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Sede Cível DA COMARCA DE FLORIANO Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0801189-15.2024.8.18.0146 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Vistos.
Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO, o qual recebo como IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, apresentado pelo demandado BANCO DO BRASIL S/A, alegando excesso da execução promovida por SEBASTIANA LUZIA DE MATOS RIBEIRO. Na oportunidade, a impugnante indicou que o valor total da obrigação é de apenas R$ 35.253,18 (trinta e cinco mil, duzentos e cinquenta e três reais e dezoito centavos), alegando o excesso de execução no valor de R$ 13.926,18 (treze mil, novecentos e vinte e seis reais e dezoito centavos). A parte impugnada, por sua vez, concordou com os cálculos apresentados pela impugnante e requereu o levantamento do valor, no importe de R$ 35.253,18 (trinta e cinco mil, duzentos e cinquenta e três reais e dezoito centavos), conforme ID 82159281. Tudo ponderado. Decido. Compulsando os autos, verifico que a parte impugnada/exequente concordou em receber o valor indicado pela executada, no que entendo que reconheceu a procedência do pedido formulado pela impugnante/executada, motivo pelo qual a solução a ser adotada é a homologação do reconhecimento da procedência do pedido, na forma do art. 487, III, a do CPC. Sendo assim, havendo o reconhecimento da procedência, estando os cálculos da impugnante em conformidade, e já havendo um depósito judicial do valor executado, reconheço o valor devido à exequente como sendo de R$ 35.253,18 (trinta e cinco mil, duzentos e cinquenta e três reais e dezoito centavos). Isto posto, homologo o reconhecimento do pedido e JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, e o faço para reconhecer o excesso de execução apresentado pelo exequente, devendo ser levantado pelo exequente o montante de apenas R$ 35.253,18 (trinta e cinco mil, duzentos e cinquenta e três reais e dezoito centavos), devolvendo-se ao executado a diferença de R$ 13.926,18 (treze mil, novecentos e vinte e seis reais e dezoito centavos), conforme depósito de ID 80992035. Sendo assim, considerando o depósito voluntário do montante devido, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E JULGO EXTINTA A DEMANDA, a teor do art. 924, II do CPC. Expeça(m)-se Alvará(s) Judicial(is). Sem custas ou honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquive-se. FLORIANO-PI, 5 de setembro de 2025. CARLOS EUGÊNIO MACEDO DE SANTIAGO Juiz(a) de Direito da JECC Floriano Sede Cível