Publicacao/Comunicacao
citacao - sentenca
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
2ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des. Dourado
No dia 06/06/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE JAMES GOMES PEREIRA, MANOEL DE SOUSA DOURADO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ENY MARCOS VIEIRA PONTES, comigo, LEIA SILVA MELO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0804891-38.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIS MACHADO DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 2
Processo nº 0806382-85.2021.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA LUCIMAR VISGUEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO, do recurso, reformando parcialmente a sentenca a fim de i) condenar o apelado ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a titulo de danos morais (juros e correcao monetaria nos termos estabelecidos no acordao); ii) determinar que a restituicao do indebito proceda-se de forma simples dos valores indevidamente descontados antes de marco/2021 e em dobro de abril/2021 ate a efetiva cessacao dos descontos, nos moldes do entendimento firmado no EAREsp 676.608/RS e d) que seja feita a compensacao do valor de R$ 900,54 (novecentos reais e cinquenta e quatro centavos), devidamente atualizado, no calculo do montante a ser devolvido, nos termos da fundamentacao supra. Inverter os onus sucumbenciais, devendo a parte apelada responder pelas custas processuais e honorarios advocaticios, estes no percentual de 10% sobre o valor da condenacao..
Ordem: 4
Processo nº 0821275-30.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GEOSIMIAS PEREIRA DE ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: VIA VAREJO S/A (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 5
Processo nº 0805717-93.2022.8.18.0039
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DE QUADRO GOMES DE CARVALHO (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, em vista da ausencia dos vicios elencados no artigo 1.022 do Codigo de Processo Civil, REJEITAR os presentes EMBARGOS DE DECLARACAO..
Ordem: 6
Processo nº 0767522-88.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BENJAMIM MOREIRA SAMPAIO (AGRAVANTE)
Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, dar parcial provimento ao presente Agravo de Instrumento para reformar a decisao monocratica de Id. 21880366, desta feita, sendo devida a concessao parcial da tutela recursal pleiteada, determinando que a agravada efetue a cobertura do tratamento da agravante junto a Clinica Sensorial, na forma prescrita ao infante e sem limitacao de sessoes, limitada, contudo, ao reembolso dos valores praticados junto a sua rede credenciada. A determinacao deve ser cumprida no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de incidencia de multa diaria fixada desde ja em R$ 1.000,00 (mil reais) limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a incidir somente caso nao cumprida a determinacao de cobertura, no prazo concedido. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e arquive-se..
Ordem: 7
Processo nº 0800419-56.2023.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GESSI PEREIRA BRANDAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso, para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integralmente o teor da Sentenca de primeiro grau. Majorar, nesta instancia recursal, em 5% (cinco por cento) os honorarios advocaticios sucumbenciais fixados na instancia de origem, totalizando 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, em atencao ao disposto no art. 85, 2 e 11, do CPC/2015, suspendendo, todavia, a exigibilidade de sua cobranca a parte autora, em razao da concessao dos beneficios da gratuidade judiciaria, nos termos do art. 98, 3, do CPC..
Ordem: 8
Processo nº 0840990-87.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO NONATO FERREIRA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer de ambos os recursos e, no merito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RE, ao recurso da parte re/apelante, para julgar IMPROCEDENTES, em sua totalidade, os pedidos autorais e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA. Inverter os onus sucumbenciais, de modo a condenar a parte Apelada no pagamento das custas processuais e de honorarios advocaticios sucumbenciais no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenacao, em favor do patrono da parte Autora/Sucumbente, na forma do art. 85, 2 e 11, do CPC. Contudo, considerando que a parte autora litiga sob o amparo da justica gratuita, fica a exigibilidade da verba sucumbencial suspensa, nos termos do art. 98, 3, do Codigo de Processo Civil..
Ordem: 9
Processo nº 0803649-58.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO TEIXEIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de DAR PROVIMENTO ao recurso de apelacao, a fim de reformar integralmente a sentenca e julgar improcedente os pedidos iniciais. Inverter o onus da sucumbencia para condenar a parte Autora/Apelada no pagamento das custas processuais e de honorarios advocaticios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em favor do patrono da parte Apelante, na forma do art. 85, do CPC, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC..
Ordem: 10
Processo nº 0800132-73.2023.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ZEZUINA MARIA DE ANDRADE SOUSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do presente recurso e, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca de 1 grau em todos os seus termos. Majorar os honorarios advocaticios, nesta fase recursal, para o patamar de 15% sobre o valor da causa, observada a condicao suspensiva prevista no art. 98, 3, do CPC, tendo em vista a concessao do beneficio da justica gratuita em favor da parte autora..
Ordem: 11
Processo nº 0800812-78.2023.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: NORBERTO CAMPELO DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do presente recurso e, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca de 1 grau em todos os seus termos. Majorar os honorarios advocaticios, nesta fase recursal, para o patamar de 15% sobre o valor da causa, observada a condicao suspensiva prevista no art. 98, 3, do CPC, tendo em vista a concessao do beneficio da justica gratuita em favor da parte autora..
Ordem: 12
Processo nº 0802047-95.2024.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: OSMAR FERREIRA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria, com a oportunizacao de manifestacao de ambas as partes acerca da prescricao. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal..
Ordem: 13
Processo nº 0806541-71.2022.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GONCALA PEREIRA DA SILVA SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo provimento do recurso de apelacao da parte autora, ora apelante, para o fim de reformar parcialmente a sentenca vergastada, tao somente, no sentido de condenar a parte re/apelada, a titulo de dano moral, na importancia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de mora a partir da citacao (art. 405 do CC) e correcao monetaria desde a data do arbitramento (Sumula 362/STJ). Deixo de proceder a majoracao dos honorarios advocaticios, nos termos do 11 do art. 85 do CPC, tendo em vista que o juizo de primeiro grau ja os arbitrou no patamar maximo legal, nao havendo margem para nova fixacao sem incorrer em excesso, em prestigio a seguranca juridica e a vedacao ao enriquecimento sem causa..
Ordem: 14
Processo nº 0806670-62.2023.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE JESUS GOMES BANDEIRA (APELANTE)
Polo passivo: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para, no merito, negar-lhe provimento, mantendo na integra a sentenca do magistrado de origem. Desta forma, fixa-se a verba honoraria de sucumbencia recursal, nesta fase processual, em 2%, de forma que o total passa a ser de 12% sobre o valor atualizado da causa, suspendendo a exigibilidade das obrigacoes decorrentes de sua sucumbencia, tendo em vista ser beneficiaria da gratuidade judiciaria, conforme disposto no artigo 98, 3, do CPC..
Ordem: 15
Processo nº 0854816-20.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JACQUELINE SAMPAIO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca em todos os seus termos. Desta forma, fixa-se a verba honoraria de sucumbencia recursal, nesta fase processual, em 2%, de forma que o total passa a ser de 12% sobre o valor atualizado da causa, suspendendo a exigibilidade das obrigacoes decorrentes de sua sucumbencia, tendo em vista ser beneficiaria da gratuidade judiciaria, conforme disposto no artigo 98, 3, do CPC.
Ordem: 16
Processo nº 0802941-36.2023.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) e outros
Polo passivo: JOSE ALVES DA SILVA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso, para, no merito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando a Sentenca de 1 grau, apenas no capitulo dos danos materiais, para adequa-la em consonancia com o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do EAREsp 676608/RS, bem como no capitulo dos danos morais, com a reducao do quantum indenizatorio arbitrado na origem, e quanto a necessidade de compensacao dos valores disponibilizados pela instituicao financeira, nos seguintes termos: a) determinar que a restituicao dos valores descontados indevidamente deve ser de forma simples ate o dia 30/03/2021, e em dobro a partir de entao, nos termos do EAREsp 676608/RS, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria a partir da data do efetivo prejuizo (enunciado n 43 da Sumula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela; b) condenar a instituicao financeira recorrente ao pagamento de indenizacao por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatorio (enunciado n 362 da Sumula do STJ), ou seja, desde a data da sessao de julgamento; c) e, que do montante da condenacao seja descontado o valor de R$ 5.194,47 (cinco mil, cento e noventa e quatro reais e quarenta e sete centavos), corrigido e atualizado monetariamente desde a data do deposito/repasse, referente a utilizacao de valor disponibilizado pela instituicao financeira. Mantidos os demais termos da Sentenca vergastada, inclusive quanto ao indexador utilizado para as indenizacoes, bem como em relacao ao montante dos honorarios advocaticios sucumbenciais..
Ordem: 17
Processo nº 0805651-16.2022.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIS GONZAGA BATISTA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER dos recursos interpostos, e voto por DAR PROVIMENTO, EM PARTE, ao recurso de apelacao da parte autora, para majorar a indenizacao por danos morais para R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir do evento danoso (sumula 54 do STJ) e correcao monetaria a partir do arbitramento da condenacao (sumula 362 do STJ), ou seja, desta sessao de julgamento, mantendo-se os demais termos da sentenca de primeiro grau. Votar tambem por DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso de apelacao do Banco Bradesco S.A., para: a) adequar a repeticao do indebito aos termos da modulacao fixada no julgamento do EAREsp n. 676.608/RS, com a devolucao simples dos valores descontados antes do marco temporal e a devolucao em dobro dos valores descontados apos o marco, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria a partir da data do efetivo prejuizo (enunciado n 43 da Sumula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela; b) determinar que seja feita a compensacao do valor de R$ 1.465,32 (mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos), devidamente atualizado, no calculo do montante a ser devolvido. Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte re/apelante, visto que nao se aplica o art. 85, 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que minima a alteracao do resultado do julgamento ou limitada a consectarios da condenacao; bem como da parte autora, visto que nao fora arbitrado no 1 grau..
Ordem: 18
Processo nº 0806060-48.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO ASSUNCAO ARAGAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelacao interposto por ANTONIO ASSUNCAO ARAGAO, mantendo integralmente a sentenca de primeiro grau pelos seus proprios fundamentos. Deixo de majorar os onus sucumbencias, visto que nao houve condenacao, a tal titulo, no juizo de 1 grau..
Ordem: 19
Processo nº 0800266-41.2024.8.18.0064
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCO DE ASSIS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisao agravada em todos os seus termos..
Ordem: 20
Processo nº 0800838-74.2024.8.18.0103
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE MARIA SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de dar provimento a apelacao para anular a sentenca e determinar o regular prosseguimento do feito. Sem majoracao dos honorarios sucumbenciais..
Ordem: 21
Processo nº 0800116-39.2022.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA RAIMUNDA AGUIDA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO do recurso, para no merito DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando a sentenca, tao somente, para afastar a condenacao de litigancia de ma-fe imposta solidariamente ao advogado da parte Autora, mantendo-se os demais termos da sentenca. Diante da alteracao parcial da sentenca, por ocasiao do presente julgamento, ainda assim permanece inalterada a condenacao da apelante, ao pagamento dos onus sucumbenciais, tendo em vista que o pleito inicial foi julgado improcedente. Contudo, o referido encargo fica suspenso em razao dos beneficios da assistencia judiciaria gratuita, com fundamento no art. 3 do art. 98 do mesmo diploma..
Ordem: 23
Processo nº 0800909-49.2021.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA VIEIRA DE CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio e DAR-LHE PROVIMENTO a fim de julgar parcialmente procedente o pedido inicial, para: a) declarar a nulidade do contrato de emprestimo; b) condenar a empresa re a restituir, na forma simples, os valores antes de 30/03/2021, e na forma dobrada, aqueles descontados apos a referida data, relativos ao contrato supracitado, nos termos do EAREsp 676608/RS; c) ao pagamento de indenizacao por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatorio (enunciado n 362 da Sumula do STJ), ou seja, desde a data da sessao de julgamento; d) Determinar a compensacao do valor recebido (R$ 4.802,13), com os valores resultantes da condenacao; e) inverto o onus da sucumbencia para condenar a parte re/Apelada ao pagamento das custas processuais e de honorarios advocaticios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenacao, em favor do patrono da Apelante, na forma do art. 85, do CPC..
Ordem: 24
Processo nº 0800243-95.2024.8.18.0064
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DOS HUMILDES DE MACEDO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisao agravada em todos os seus termos..
Ordem: 25
Processo nº 0801483-37.2024.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA CARNEIRO DE PAULA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade e, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, para o fim de anular a sentenca recorrida, determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria..
Ordem: 26
Processo nº 0810877-53.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ERISMAR SILVA RODRIGUES DE ANDRADE (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente os termos e fundamentos da Sentenca vergastada. Majorar os honorarios sucumbenciais em 2% (dois por cento), totalizando o montante de 12% (dois por cento) sobre o valor da causa, ficando, todavia, suspensa a exigibilidade da sua cobranca, em razao da concessao dos beneficios da gratuidade judiciaria a parte apelante, nos termos do 98, 3, do CPC..
Ordem: 27
Processo nº 0801191-25.2021.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BENEDITO JOSE FRANCISCO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de negar provimento ao recurso de apelacao da parte autora, mantendo a sentenca em todos os seus termos. Desta forma, entendo por majorar a verba honoraria de sucumbencia recursal, nesta fase processual, em 2%, sobre o valor atualizado da causa, totalizando 12%, suspendendo a exigibilidade das obrigacoes decorrentes de sua sucumbencia, tendo em vista ser beneficiaria da gratuidade judiciaria, conforme disposto no artigo 98, 3, do CPC..
Ordem: 28
Processo nº 0800516-51.2022.8.18.0062
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: SEBASTIANA JOSEFA DA CONCEICAO (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, DAR-LHES PROVIMENTO PARCIAL, sem efeitos infringentes substanciais, exclusivamente para reconhecer a prescricao parcial das parcelas descontadas antes de 15-08-2017, mantendo-se os demais termos do acordao embargado..
Ordem: 29
Processo nº 0802578-54.2022.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO ITAÚ (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, REJEITO-OS, mantendo incolume o acordao embargado..
Ordem: 30
Processo nº 0800780-22.2022.8.18.0045
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: CAMILA HONORIO DA CONCEICAO (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, VOTAR PELO ACOLHIMENTO dos embargos de declaracao opostos por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., a fim de sanar a omissao apontada e adequar a condenacao para que a repeticao do indebito seja feita na forma simples, por se tratar de descontos cessados em marco de 2019, ou seja, anteriores a publicacao do acordao paradigma do EAREsp 676.608/RS (30/03/2021), conforme modulacao de efeitos ali fixada..
Ordem: 31
Processo nº 0814132-19.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO PEREIRA LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso interposto, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentenca a quo em todos os seus termos. Deixo de majorar os honorarios sucumbenciais, visto que nao houve condenacao a tal titulo em desfavor da parte autora pelo juizo de 1 grau..
Ordem: 32
Processo nº 0834685-87.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO ALVES FEITOSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade. votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente os termos e fundamentos da Sentenca vergastada. Majorar os honorarios sucumbenciais em 2% (dois por cento), totalizando o montante de 12% (dois por cento) sobre o valor da causa, ficando, todavia, suspensa a exigibilidade da sua cobranca, em razao da concessao dos beneficios da gratuidade judiciaria a parte apelante, nos termos do 98, 3, do CPC..
Ordem: 33
Processo nº 0835846-35.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADEMAR RIBEIRO DOS SANTOS (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio da parte re, para, no merito, dar-lhe provimento, em parte, a fim de reduzir o quantum indenizatorio, a titulo de danos morais, para a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), restando prejudicado o recurso autoral. Nao cabe majoracao de honorarios advocaticios, em grau recursal, no caso em que a parte que sucumbiu na origem logrou parcial provimento de seu recurso, nos termos da jurisprudencia do Superior Tribunal de Justica..
Ordem: 34
Processo nº 0800518-02.2024.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DOMINGAS MARIA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO, do recurso, reformando integralmente a sentenca a fim de julgar parcialmente procedente os pedidos iniciais para: a) Declarar a inexistencia do contrato de emprestimo consignado discutido nos autos; b) condenar a parte re/apelada ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a titulo de danos morais (juros e correcao monetaria nos termos estabelecidos no acordao); c) determinar que a restituicao do indebito proceda-se de forma simples dos valores indevidamente descontados antes de marco/2021 e em dobro de abril/2021 ate a efetiva cessacao dos descontos, nos moldes do entendimento firmado no EAREsp 676.608/RS e d) que seja feita a compensacao do valor de R$ 6.520,58 (seis mil, quinhentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos), devidamente atualizado, no calculo do montante a ser devolvido, nos termos da fundamentacao supra. Inverto os onus sucumbenciais, devendo a parte apelada responder pelas custas processuais e honorarios advocaticios, estes no percentual de 10% sobre o valor da condenacao..
Ordem: 35
Processo nº 0800362-56.2023.8.18.0043
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, VOTAR PELO PROVIMENTO DO RECURSO DE APELACAO, para ANULAR A SENTENCA, determinando o regular prosseguimento da acao no juizo de origem, inclusive com o reexame do pedido de gratuidade da justica a luz da presuncao do art. 99, 3, do CPC..
Ordem: 36
Processo nº 0804850-85.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA TEIXEIRA LOPES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente os termos e fundamentos da Sentenca vergastada. Majoro os honorarios sucumbenciais em 2% (dois por cento), totalizando o montante de 12% (dois por cento) sobre o valor da causa, ficando, todavia, suspensa a exigibilidade da sua cobranca, em razao da concessao dos beneficios da gratuidade judiciaria a parte apelante, nos termos do 98, 3, do CPC..
Ordem: 37
Processo nº 0801233-86.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE LOURDES BEZERRA ALMEIDA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer de ambos os recursos, mas para DAR PROVIMENTO ao recurso da parte re/apelante, para o fim de reforma integralmente a sentenca de 1 grau e julgar improcedentes os pedidos iniciais, restando prejudicado o recurso autoral. Inverter o onus da sucumbencia para condenar a parte Autora/Apelada no pagamento das custas processuais e de honorarios advocaticios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em favor do patrono da parte Apelante, na forma do art. 85, do CPC, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC..
Ordem: 38
Processo nº 0800350-32.2020.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA GRACA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente os termos e fundamentos da Sentenca vergastada. Majorar os honorarios sucumbenciais em 2% (dois por cento), totalizando o montante de 12% (dois por cento) sobre o valor da causa, ficando, todavia, suspensa a exigibilidade da sua cobranca, em razao da concessao dos beneficios da gratuidade judiciaria a parte apelante, nos termos do 98, 3, do CPC..
Ordem: 39
Processo nº 0801964-65.2022.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: IRACY ALVES PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal..
Ordem: 40
Processo nº 0862061-48.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BENILDE BISPO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio e DAR-LHE PROVIMENTO a fim de julgar parcialmente procedente o pedido inicial, para: a) declarar a nulidade do contrato de emprestimo; b) condenar a empresa re a restituir, na forma simples, os valores antes de 30/03/2021, e na forma dobrada, aqueles descontados apos a referida data, relativos ao contrato supracitado, nos termos do EAREsp 676608/RS, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Sumula 54 do STJ) e correcao monetaria desde a data do efetivo prejuizo (Sumula 43 do STJ); c) ao pagamento de indenizacao por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Sumula 54 do STJ) e correcao monetaria desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatorio (enunciado n 362 da Sumula do STJ), ou seja, desde a data da sessao de julgamento; d) Determinar a compensacao do valor recebido de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), com os valores resultantes da condenacao, com os mesmos indices da reparacao material; e) inverto o onus da sucumbencia para condenar a parte re/Apelada ao pagamento das custas processuais e de honorarios advocaticios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenacao, em favor do patrono da Apelante, na forma do art. 85, do CPC..
Ordem: 41
Processo nº 0822376-05.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO DA COSTA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, inexistindo o vicio apontado pelo Embargante, e impositiva a rejeicao dos Embargos de Declaracao em comento, para manter incolume o acordao vergastado..
Ordem: 42
Processo nº 0802071-46.2021.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ANTONIA VIEIRA LEAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal..
Ordem: 43
Processo nº 0801046-11.2021.8.18.0088
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCA MARIA DA SOLEDADE NASCIMENTO (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, ACOLHO-OS, EM PARTE, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para sanar as omissoes apontadas, a fim de determinar que no capitulo referente a restituicao dos valores descontados indevidamente, este deve ser de forma simples ate o dia 30/03/2021, e em dobro a partir de entao, nos termos do EAREsp 676608/RS, mantendo-se os demais termos do decisum.
Ordem: 44
Processo nº 0803944-66.2021.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ALBETIZA ALVES FEITOSA COSTA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos presentes Embargos de Declaracao, para dar-lhes provimento, para sanar a contradicao apontada e retificar o acordao anteriormente proferido, no sentido de manter o percentual de 20% fixado a titulo de honorarios sucumbenciais na sentenca de primeiro grau..
Ordem: 45
Processo nº 0800084-42.2024.8.18.0036
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JACINTA SEVERA DE SOUSA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos presentes Embargos de Declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, rejeito-lhes para manter incolume o acordao vergastado..
Ordem: 46
Processo nº 0801368-86.2023.8.18.0047
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CARLOS HENRIQUE ARAUJO DE CARVALHO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO DOS RECURSOS, e no merito NEGAR PROVIMENTO AO APELO DO BANCO BRADESCO S.A, E DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto por CARLOS HENRIQUE ARAUJO DE CARVALHO, reformando a sentenca monocratica, tao somente, para: a) Condenar ao pagamento de indenizacao por danos morais no valor de R$ R$ 2.000,00 (dois mil reais), observando-se o carater compensatorio e repressivo da medida. No caso de responsabilidade extracontratual, quanto aos danos morais a correcao monetaria sobre o quantum devido a titulo de danos morais incide a partir da data do arbitramento (Sumula 362/STJ) e os juros de mora, desde o evento danoso (Sumula 54/STJ), com os indices da Tabela da Justica Federal; b) Determinar a compensacao do valor recebido de R$ 1.682,85 (mil, seiscentos e oitenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), referido valor atualizado monetariamente a partir da data de deposito, deve ser compensado com o montante resultante da condenacao, a ser apurado em fase de liquidacao judicial; c) Majorar em 2% (dois por cento) o onus sucumbencias. Sem parecer ministerial..
Ordem: 47
Processo nº 0751460-70.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: KLEIDIR SOARES COSTA (EMBARGANTE)
Polo passivo: LEILA DOS SANTOS PAZ (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, inexistindo o vicio apontado pelo Embargante, e impositiva a rejeicao dos Embargos de Declaracao em comento, para manter incolume o acordao vergastado..
Ordem: 48
Processo nº 0766893-17.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: NEUTON FERNANDES (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento interposto, porquanto tempestivo, e confirmar a decisao monocratica constante em id. 21692556, negando-lhe provimento, para manter a decisao agravada em todos os seus termos. Comunique a origem..
Ordem: 49
Processo nº 0801349-52.2024.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA DE SOUSA LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para, no merito, dar-lhe provimento, a fim de anular a sentenca recorrida, determinando a devolucao dos autos ao juizo de origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria..
Ordem: 50
Processo nº 0800060-47.2020.8.18.0038
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: EVA MARIA DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, ACOLHO-OS, EM PARTE, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para sanar a omissao e acrescentar no capitulo da compensacao, que sobre a quantia a ser compensada, isto e, R$ R$ 1.222,00 (um mil, duzentos e vinte e dois reais), deve incidir os juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria a partir da data do efetivo prejuizo (enunciado n 43 da Sumula do STJ), mantendo-se, no mais, a r. decisao vergastada..
Ordem: 51
Processo nº 0800857-83.2024.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ORMALITA SOUSA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de negar provimento ao recurso de apelacao da parte autora, mantendo a sentenca em todos os seus termos. Desta forma, majorar a verba honoraria de sucumbencia recursal, nesta fase processual, em 5%, de forma que o total passa a ser de 15% sobre o valor atualizado da causa, suspendendo a exigibilidade das obrigacoes decorrentes de sua sucumbencia, tendo em vista ser beneficiaria da gratuidade judiciaria, conforme disposto no artigo 98, 3, do CPC..
Ordem: 52
Processo nº 0800984-57.2023.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio e, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, a fim de manter a sentenca vergastada em todos os seus termos..
Ordem: 53
Processo nº 0800495-75.2022.8.18.0062
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA SOLIDADE DA CONCEICAO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER dos recursos interpostos, e voto por DAR PROVIMENTO, EM PARTE, ao recurso de apelacao da parte autora, para adequar a repeticao do indebito aos termos da modulacao fixada no julgamento do EAREsp n. 676.608/RS, com a devolucao simples dos valores descontados antes do marco temporal e a devolucao em dobro dos valores descontados apos o marco, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria a partir da data do efetivo prejuizo (enunciado n 43 da Sumula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela, mantendo-se os demais termos da sentenca de primeiro grau. Votar tambem por DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso de apelacao do Banco Bradesco S.A., para: a) minorar a indenizacao por danos morais para R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir do evento danoso (sumula 54 do STJ) e correcao monetaria a partir do arbitramento da condenacao (sumula 362 do STJ), ou seja, desta sessao de julgamento; b) determinar que seja feita a compensacao do valor de R$ 2.360,82 (dois mil, trezentos e sessenta reais e oitenta e dois centavos), devidamente atualizado, no calculo do montante a ser devolvido. Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte re/apelante, visto que nao se aplica o art. 85, 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que minima a alteracao do resultado do julgamento ou limitada a consectarios da condenacao; bem como da parte autora, visto que nao fora arbitrado no 1 grau..
Ordem: 54
Processo nº 0801966-31.2022.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO do recurso, para no merito DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando a sentenca apenas para afastar a condenacao de litigancia de ma-fe imposta solidariamente ao advogado da parte Autora, mantendo-se os demais termos. Diante da alteracao parcial da sentenca, por ocasiao do presente julgamento, ainda assim permanece inalterada a condenacao da apelante, ao pagamento dos onus sucumbenciais, tendo em vista que o pleito inicial foi julgado improcedente. Contudo, o referido encargo fica suspenso em razao dos beneficios da assistencia judiciaria gratuita, com fundamento no art. 3 do art. 98 do mesmo diploma..
Ordem: 55
Processo nº 0800524-93.2023.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RITA DE CASSIA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO do recurso, para no merito DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando a sentenca apenas para afastar a condenacao de litigancia de ma-fe imposta solidariamente ao advogado da parte Autora, mantendo-se os demais termos. Diante da alteracao parcial da sentenca, por ocasiao do presente julgamento, ainda assim permanece inalterada a condenacao da apelante, ao pagamento dos onus sucumbenciais, tendo em vista que o pleito inicial foi julgado improcedente. Contudo, o referido encargo fica suspenso em razao dos beneficios da assistencia judiciaria gratuita, com fundamento no art. 3 do art. 98 do mesmo diploma..
Ordem: 56
Processo nº 0839466-89.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCA COSTA DE OLIVEIRA (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaracao e dou-lhes Parcial Acolhimento, exclusivamente para retificar o acordao recorrido, a fim de incluir expressamente a determinacao de compensacao do valor do valor de R$ 816,31, acrescido de correcao monetaria a partir do efetivo prejuizo (Sumula 43 do STJ) e juros moratorios de 1% ao mes desde o evento danoso (Sumula 54 do STJ e art. 398 do CC), mantidos os demais termos do acordao embargado..
Ordem: 57
Processo nº 0842456-19.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIZA MADALENA ONORATO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso para, no merito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando a Sentenca de 1 grau, para: Declarar a nulidade do contrato; Determinar a condenacao do banco/reu ao pagamento da repeticao do indebito, que deve ser de forma simples, visto que todos os descontos ocorreram antes do dia 30/03/2021, devidamente atualizadas, acrescidos de juros de 1% a.m, fluindo a partir do EVENTO DANOSO (art. 398 do CC e Sumula 54 do STJ) e correcao monetaria a partir da data do efetivo PREJUIZO (Sumula 43 do STJ); Bem como para condenar o banco ao pagamento de indenizacao por danos morais, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), atualizados, com juros de 1% os juros a.m., fluindo a partir do EVENTO DANOSO (art. 398 do CC e Sumula 54 do STJ) e correcao monetaria do valor da indenizacao do dano moral incide desde a data do arbitramento (Sumula 362 do STJ); E, ainda, determinar a compensacao do valor recebido pela parte autora, ou seja, a quantia de R$ 2.854, 08 (dois mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e oito centavos), acrescidos de juros de 1% a.m, fluindo a partir do EVENTO DANOSO (art. 398 do CC e Sumula 54 do STJ) e correcao monetaria a partir da data do efetivo PREJUIZO (Sumula 43 do STJ). Inverter os onus de sucumbencia e honorarios advocaticios para o importe de 10% sobre o valor da condenacao atualizado, a serem pagos pela parte re/apelada ao patrono da parte apelante..
Ordem: 58
Processo nº 0802430-09.2023.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: AURILENE DE SOUSA COSTA (EMBARGANTE)
Polo passivo: ARACELIO RABELO COSTA (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, inexistindo o vicio apontado pelo Embargante, e impositiva a rejeicao dos Embargos de Declaracao em comento, para manter incolume o acordao vergastado..
Ordem: 59
Processo nº 0812323-28.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCARD S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DE FATIMA SARAIVA RODRIGUES (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar por CONHECER dos Embargos de Declaracao e, no merito, REJEITA-LOS, em razao da ausencia dos pressupostos que embasam a essencia do recurso, previstos no artigo 1.022 do Codigo de Processo Civil..
Ordem: 60
Processo nº 0800064-73.2023.8.18.0040
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO CASTRO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de DAR PROVIMENTO ao recurso de apelacao, a fim de reformar integralmente a sentenca e julgar improcedente os pedidos iniciais. Inverter o onus da sucumbencia para condenar a parte Autora/Apelada no pagamento das custas processuais e de honorarios advocaticios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em favor do patrono da parte Apelante, na forma do art. 85, do CPC, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC..
Ordem: 61
Processo nº 0801299-10.2022.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DAVID BARBOSA DE OLIVEIRA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer de ambos os recursos e, no merito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RE, para julgar IMPROCEDENTES, em sua totalidade, os pedidos autorais e NEGO PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA. Inverto os onus sucumbenciais, de modo a condenar a parte Autora/Apelada no pagamento das custas processuais e de honorarios advocaticios sucumbenciais, em favor do patrono da parte Re/Apelante, na forma do art. 85, 2 e 11, do CPC. Contudo, considerando que a parte autora litiga sob o amparo da justica gratuita, fica a exigibilidade da verba sucumbencial suspensa, nos termos do art. 98, 3, do Codigo de Processo Civil. Determino a Coordenadoria Judiciaria Civel que proceda a devida retificacao do polo ativo no sistema PJe, a fim de excluir DAVID BARBOSA DE OLIVEIRA - CPF: 943.039.592-00, conforme ja determinado em despacho de id. 23291371..
Ordem: 62
Processo nº 0000184-88.2014.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DOMINGOS ERNALDO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio e DAR-LHE PROVIMENTO a fim de julgar parcialmente procedente o pedido inicial, para: a) declarar a nulidade do contrato de emprestimo; b) condenar a empresa re a restituir, na forma simples, os valores antes de 30/03/2021, e na forma dobrada, aqueles descontados apos a referida data, relativos ao contrato supracitado, nos termos do EAREsp 676608/RS; c) ao pagamento de indenizacao por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatorio (enunciado n 362 da Sumula do STJ), ou seja, desde a data da sessao de julgamento; d) inverto o onus da sucumbencia para condenar a parte re/Apelada ao pagamento das custas processuais e de honorarios advocaticios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenacao, em favor do patrono da Apelante, na forma do art. 85, do CPC..
Ordem: 63
Processo nº 0800590-76.2022.8.18.0104
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO BATISTA PEREIRA CAMPOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo provimento do recurso de apelacao da parte autora, ora apelante, para o fim de reformar parcialmente a sentenca vergastada, tao somente, no sentido de condenar a parte re/apelada, a titulo de dano moral, na importancia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de mora a partir da citacao (art. 405 do CC) e correcao monetaria desde a data do arbitramento (Sumula 362/STJ). Deixo de proceder a majoracao dos honorarios advocaticios, nos termos do 11 do art. 85 do CPC, tendo em vista que o juizo de primeiro grau ja os arbitrou no patamar maximo legal, nao havendo margem para nova fixacao sem incorrer em excesso, em prestigio a seguranca juridica e a vedacao ao enriquecimento sem causa..
Ordem: 64
Processo nº 0803524-08.2022.8.18.0039
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIO NIVALDO DE ARAUJO (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, em vista da ausencia dos vicios elencados no artigo 1.022 do Codigo de Processo Civil, REJEITAR os presentes EMBARGOS DE DECLARACAO..
Ordem: 65
Processo nº 0809434-04.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA CRUZ DOS SANTOS FERNANDES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do presente recurso e, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca de 1 grau em todos os seus termos. Majorar os honorarios advocaticios, nesta fase recursal, para o patamar de 12% sobre o valor da causa, observada a condicao suspensiva prevista no art. 98, 3, do CPC, tendo em vista a concessao do beneficio da justica gratuita em favor da parte autora..
Ordem: 66
Processo nº 0803883-69.2021.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA EVA DA CONCEICAO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio e DAR-LHE PROVIMENTO a fim de julgar parcialmente procedente o pedido inicial, para: a) declarar a nulidade do contrato de emprestimo; b) condenar a empresa re a restituir, na forma simples, os valores antes de 30/03/2021, e na forma dobrada, aqueles descontados apos a referida data, relativos ao contrato supracitado, nos termos do EAREsp 676608/RS; c) ao pagamento de indenizacao por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatorio (enunciado n 362 da Sumula do STJ), ou seja, desde a data da sessao de julgamento; d) inverto o onus da sucumbencia para condenar a parte re/Apelada ao pagamento das custas processuais e de honorarios advocaticios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenacao, em favor do patrono da Apelante, na forma do art. 85, do CPC..
Ordem: 67
Processo nº 0801433-72.2022.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DOS SANTOS LOPES ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando a sentenca para afastar a condenacao de litigancia de ma-fe imposta solidariamente ao advogado da parte Autora. Diante da alteracao parcial da sentenca, por ocasiao do presente julgamento, ainda assim permanece inalterada a condenacao da apelante, ao pagamento da multa imposta e dos onus sucumbenciais, tendo em vista que o pleito inicial foi julgado improcedente. Contudo, em relacao ao encargo sucumbencial, resta suspensa a exigibilidade em razao dos beneficios da assistencia judiciaria gratuita, com fundamento no art. 3 do art. 98 do mesmo diploma. Sem majoracao da verba honoraria sucumbencial recursal, prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, ficando o pagamento condicionado aos termos do art. 98, 3, do CPC. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento..
Ordem: 68
Processo nº 0800110-53.2024.8.18.0064
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARCELINO EVANGELISTA DE CARVALHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante os argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisao agravada nos seus termos, por seus proprios fundamentos..
Ordem: 69
Processo nº 0801248-74.2022.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS RIBEIRO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER de ambos os recursos e, no merito DAR PROVIMENTO, EM PARTE ao recurso da parte re/apelante, tao somente, a fim de i) determinar que a restituicao dos valores indevidamente descontados seja na forma simples ate 30/03/2021 e na forma dobrada a partir de 31/03/2021; ii) reduzir o quantum indenizatorio para a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) com incidencia de juros de mora de 1% (um por cento) a partir do evento danoso (sumula n 54 STJ) e correcao monetaria da data do arbitramento (sumula n 362 do STJ), ou seja, desde a data da sessao de julgamento; e iii) determinar a compensacao com o valor comprovadamente recebimento pela parte autora de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais; e NEGO PROVIMENTO ao recurso autoral. Nao cabe majoracao de honorarios advocaticios, em grau recursal, no caso em que a parte que sucumbiu na origem logrou parcial provimento de seu recurso, nos termos da jurisprudencia do Superior Tribunal de Justica e deixo de fixar honorarios em desfavor da parte autora/apelante, vez que nao foram arbitrados pelo juizo de 1 grau..
Ordem: 70
Processo nº 0767479-54.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ONESIO CORREIA MAIA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento interposto, porquanto tempestivo, e mantenho a decisao monocratica constante em id.21848459, negando-lhe provimento, para manter a decisao agravada em todos os seus termos..
Ordem: 71
Processo nº 0768085-82.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ANTONIO VAZ DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, DAR PROVIMENTO, ao agravo de instrumento, para conceder os beneficios da Justica Gratuita, tornando definitiva a liminar concedida (id. 1079096)..
Ordem: 72
Processo nº 0767923-87.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: GILENE DA ROCHA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento interposto, porquanto tempestivo, e mantenho a decisao monocratica constante em id.22013840, negando-lhe provimento, para manter a decisao agravada em todos os seus termos..
Ordem: 73
Processo nº 0800030-65.2024.8.18.0072
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS MOURA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisao agravada em todos os seus termos..
Ordem: 74
Processo nº 0801637-36.2022.8.18.0088
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCA DAS CHAGAS CARNEIRO (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 75
Processo nº 0800542-54.2021.8.18.0104
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE FERREIRA DE SOUSA FILHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelacao, e, no merito DAR-LHE PROVIMENTO, para reformar a sentenca e julgar improcedente o pedido da parte autora. Inverter e majorar o onus da sucumbencia para condenar a parte Apelante no pagamento das custas processuais e de honorarios advocaticios em12 % do valor atualizado da causa, ficando, todavia, sob condicao suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, 3, do CPC..
Ordem: 76
Processo nº 0804699-76.2022.8.18.0026
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MARIA COSMA UCHOA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER dos embargos declaratorios e, no merito, os ACOLHER para que passe a incluir no acordao embargado: Determinar que a repeticao do indebito ocorra na forma simples, nos termos da fundamentacao, qual seja, para os descontos efetuados ate 30.03.2021, e na forma dobrada os descontos efetuados apos esta data. Sobre o valor incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria a partir da data do efetivo prejuizo (enunciado n 43 da Sumula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela..
Ordem: 77
Processo nº 0833598-38.2019.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: DAMIANA PEREIRA DA SILVA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaracao e lhes dar provimento parcial para para sanar a omissao identificada no acordao embargado, determinando que a forma de parcelamento do debito seja objeto de negociacao entre as partes, com possibilidade de aumento no numero de parcelas mensais, de modo a adequar-se a capacidade financeira da embargante, observados os principios da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade e da menor onerosidade do devedor..
Ordem: 78
Processo nº 0804192-19.2021.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, somente para acrescentar a sentenca, os consectarios legais, nos seguintes termos: a- condenacao dos danos materiais, juros de 1% a.m., a partir do evento danoso, nos termos do art. 398 do Codigo Civil e da Sumula 54 do STJ com correcao monetaria incidindo a partir do efetivo prejuizo, conforme dispoe a Sumula 43 do STJ; b- condenacao dos danos morais, juros de 1% a.m., a partir do evento danoso, nos termos do art. 398 do Codigo Civil e da Sumula 54 do STJ e correcao monetaria desde o arbitramento, consoante Sumula 362 do STJ. No mais, a r. sentenca deve ser mantida em sua integralidade. Nao cabe majoracao de honorarios advocaticios, em grau recursal, no caso em que a parte que sucumbiu na origem logrou parcial provimento do seu recurso, nos termos da jurisprudencia do Superior Tribunal de Justica..
Ordem: 79
Processo nº 0813702-04.2022.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de interno, para manter integralmente a decisao combatida. Transcorrido sem manifestacao no prazo recursal e CERTIFICADO O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. Cumpra-se..
Ordem: 80
Processo nº 0800866-59.2020.8.18.0078
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA FRANCISCA DE ARAUJO SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo acolhimento, em parte, dos EMBARGOS DE DECLARACAO, tao somente, para sanar a omissao quanto a incidencia de correcao monetaria sobre os valores creditados na conta da embargada, determinando que esses valores sejam corrigidos monetariamente desde a data da disponibilizacao do credito, conforme os indices de correcao aplicados pela Justica Federal, mantendo-se os demais termos do acordao..
Ordem: 81
Processo nº 0808215-53.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE)
Polo passivo: JOAQUIM BATISTA DE AMORIM (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentenca em sua integralidade. Majorar, em grau recursal, a condenacao nas custas e honorarios advocaticios sucumbenciais em 5%, totalizando 15% sobre o valor da causa atualizado..
Ordem: 82
Processo nº 0801164-63.2024.8.18.0061
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA OLIVEIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCOSEGURO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso interposto para DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de anular a sentenca que extinguiu o feito sem a previa intimacao da parte autora para emendar a inicial, determinando o regular prosseguimento da acao na origem. Considerando o provimento integral da apelacao, inverte-se o onus sucumbencial anteriormente imposto a parte autora..
Ordem: 83
Processo nº 0800007-04.2022.8.18.0036
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA SILVA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, REJEITO-O, para manter incolume o acordao vergastado..
Ordem: 84
Processo nº 0752916-55.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BENEDITO NOGUEIRA SAMPAIO (AGRAVANTE)
Polo passivo: CHARLANIA COSTA DUARTE (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente agravo, para no merito negar-lhe provimento, mantendo intacta a decisao agravada. Diante do improvimento do agravo de instrumento, resta prejudicado o agravo interno anteriormente interposto, por perda do objeto, tendo em vista a apreciacao definitiva da materia nele veiculada, esvaziando-se, por conseguinte, sua utilidade processual..
Ordem: 85
Processo nº 0805434-24.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DIEGO ALVES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito negar-lhe provimento, mantendo na integra a sentenca primeva em todos os seus termos. Majorar a verba honoraria sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento..
Ordem: 87
Processo nº 0837176-38.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUCIANA DE CARVALHO COELHO CHAGAS (APELANTE)
Polo passivo: INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DO VALE DO PARNAIBA LTDA. (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO da parte autora/apelante, para reformar a sentenca recorrida e determinar a transferencia da recorrente LUCIANA DE CARVALHO COELHO CHAGAS do curso de Medicina da FAHESP para o Centro Universitario UNINOVAFAPI, em Teresina-PI. A parte recorrente sera responsavel pelos honorarios de sucumbencia, que majoro para R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), conforme o art. 85, 2 e 3, inciso I, do Codigo de Processo Civil. Caso haja concessao de gratuidade da justica, a exigibilidade ficara suspensa, nos termos do art. 98, 3, do CPC..
Ordem: 88
Processo nº 0766362-28.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JORGE DA SILVA SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO, mantendo-se integra a decisao agravada (ID 21530624). Oficie-se ao juizo de origem. Preclusas as vias impugnativas, arquive-se..
Ordem: 89
Processo nº 0755651-61.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DA CRUZ DOS SANTOS NETA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, em consonancia com o parecer Ministerial Superior, votar pelo conhecimento do presente Agravo de Instrumento, e no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo intacta a decisao agravada. Ato continuo, declarar a PERDA DE OBJETO do Agravo Interno, ante a sua manifesta prejudicialidade. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na Distribuicao de 2 grau, procedendo-se ao arquivamento dos presentes autos..
Ordem: 90
Processo nº 0000081-66.2016.8.18.0080
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AURICELIA NUNES BORGES (APELANTE)
Polo passivo: PAULO FERREIRA COELHO (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO ao recurso de AURICELIA NUNES BORGES, para acolher a preliminar de nulidade da sentenca, em razao de vicio de julgamento extra petita, nos termos dos artigos 141 e 492 do Codigo de Processo Civil, anulando a sentenca de ID n 44992229, determinando o retorno dos autos ao juizo de origem para novo julgamento, respeitados os limites da demanda inicial. Diante da anulacao da sentenca, deixo de fixar honorarios sucumbenciais nesta fase recursal..
Ordem: 91
Processo nº 0800035-11.2024.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA ELENILDA DA SILVA SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente os termos e fundamentos da Sentenca vergastada. Majorar os honorarios sucumbenciais em 2% (dois por cento), totalizando o montante de 12% (dois por cento) sobre o valor da causa, ficando, todavia, suspensa a exigibilidade da sua cobranca, em razao da concessao dos beneficios da gratuidade judiciaria a parte apelante, nos termos do 98, 3, do CPC..
Ordem: 92
Processo nº 0800565-46.2023.8.18.0066
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BMG SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: PEDRO FRANCISCO DA SILVA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento de ambos os recursos, para, no merito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo incolume os termos e fundamentos da Sentenca recorrida, inclusive no tocante ao montante dos honorarios advocaticios sucumbenciais..
Ordem: 93
Processo nº 0800055-92.2020.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL LIMA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente os termos e fundamentos da Sentenca vergastada. Majorar os honorarios sucumbenciais em 2% (dois por cento), ficando, todavia, suspensa a exigibilidade da sua cobranca, em razao da concessao dos beneficios da gratuidade judiciaria a parte apelante, nos termos do 98, 3, do CPC..
Ordem: 94
Processo nº 0801010-89.2021.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL LIMA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de negar provimento ao recurso de apelacao da parte autora, mantendo sentenca em todos os seus termos. Majorar os honorarios sucumbenciais na proporcao de 2% para o autor, conforme determina o 11 do art. 85 do CPC, mas mantendo a sua exequibilidade suspensa em face da concessao dos beneficios da justica gratuita ao recorrente..
Ordem: 95
Processo nº 0802020-03.2023.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA LUCIMAR PESSOA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente os termos e fundamentos da Sentenca vergastada. Majorar os honorarios sucumbenciais em 2% (dois por cento), totalizando o montante de 12% (dois por cento) sobre o valor da causa, ficando, todavia, suspensa a exigibilidade da sua cobranca, em razao da concessao dos beneficios da gratuidade judiciaria a parte apelante, nos termos do 98, 3, do CPC..
Ordem: 96
Processo nº 0801118-22.2019.8.18.0135
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: SEBASTIAO LINS MAGALHAES JUNIOR (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, rejeito-lhes para manter incolume o acordao vergastado..
Ordem: 97
Processo nº 0800367-68.2020.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO ESPIRITO SANTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de negar provimento ao recurso de apelacao da parte autora, mantendo sentenca em todos os seus termos. Majorar os honorarios sucumbenciais na proporcao de 2% para o autor, conforme determina o 11 do art. 85 do CPC, mas mantendo a sua exequibilidade suspensa em face da concessao dos beneficios da justica gratuita ao recorrente..
Ordem: 98
Processo nº 0755594-77.2023.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ELAINE RAYANNE SILVA MARTINS MACEDO (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de interno, para manter integralmente a decisao combatida. Transcorrido sem manifestacao no prazo recursal e CERTIFICADO O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. De-se BAIXA NA DISTRIBUICAO, apos as providencias de praxe..
Ordem: 99
Processo nº 0808406-69.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLOGICO DO PIAUI LTDA (APELANTE)
Polo passivo: ALANA OLIVEIRA DA SILVA (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, em consonancia com o Ministerio Publico Superior, conhecer do recurso interposto e, no merito, negar - lhe provimento, a fim de manter integralmente a sentenca vergastada. Desta forma, majoro a verba honoraria de sucumbencia recursal para 15% sobre o valor atualizado da causa. De-se ciencia ao representante do Ministerio Publico Superior..
Ordem: 100
Processo nº 0801980-03.2022.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: HEITOR SOUSA DE CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: BOREAL PROMOTORA DE CREDITO EIRELI (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, VOTAR no sentido DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelacao, para apenas modificar a sentenca recorrida no que vale a condenacao solidaria do BANCO SAFRA S A tambem ao pagamento dos valores estipulados originalmente a titulo de danos morais. Majorar os honorarios sucumbenciais na proporcao de 5% (cinco por cento), conforme determina o 11 do art. 85 do CPC, mas mantendo a sua exequibilidade suspensa em face da concessao dos beneficios da justica gratuita ao recorrente..
Ordem: 101
Processo nº 0807165-43.2022.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA DA SOLIDADE RODRIGUES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para, no merito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, somente para excluir da condenacao a indenizacao no valor correspondente a 01 (um) salario-minimo, decorrente da aplicacao da pena da litigancia de ma-fe, arbitrada em desfavor da parte autora/apelante, mantendo-se, no mais, a sentenca do magistrado de origem. Nao cabe majoracao de honorarios advocaticios, em grau recursal, no caso em que a parte que sucumbiu na origem logrou parcial provimento do seu recurso, nos termos da jurisprudencia do Superior Tribunal de Justica..
Ordem: 102
Processo nº 0000921-71.2017.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: ELVIMAR JACOBINA FERNANDES (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO do recurso de Apelacao para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentenca em seus termos. Sem majoracao de honorarios..
Ordem: 103
Processo nº 0862105-67.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: TORQUATA MARIA MACHADO DO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do presente recurso e, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca de 1 grau em todos os seus termos. Majorar os honorarios advocaticios, nesta fase recursal, para o patamar de 12% sobre o valor da causa, observada a condicao suspensiva prevista no art. 98, 3, do CPC, tendo em vista a concessao do beneficio da justica gratuita em favor da parte autora..
Ordem: 104
Processo nº 0806252-43.2022.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JOSE RAIMUNDO DE BRITO (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 105
Processo nº 0803301-42.2023.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: RAIMUNDA VIEIRA LOPES (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO do recurso e, no merito NEGAR-LHE provimento, mantendo a sentenca monocratica em seus termos. Entendo, ainda, pela necessidade de majorar a quantia arbitrada a titulo de honorarios sucumbenciais pelo juizo a quo. Para tal, considerando as diretrizes constantes nos 2 e 11 do art. 85 do CPC, opto pela fixacao dos honorarios sucumbenciais em 15% sobre o valor atualizado da causa..
Ordem: 106
Processo nº 0834821-26.2019.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO LEITE CUNHA (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, em vista da ausencia dos vicios elencados no artigo 1.022 do Codigo de Processo Civil, REJEITAR os presentes EMBARGOS DE DECLARACAO..
Ordem: 107
Processo nº 0801731-40.2022.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE DE SOUZA LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e improvimento do recurso interposto, mantendo-se a extincao do feito sem julgamento do merito, porem, nos termos do art. 485, V, do CPC. Majorar a verba sucumbencial e honorarios advocaticios em desfavor da parte re/apelante, em 5%, totalizando 15% sobre o valor da condenacao, contudo, resta suspensa sua exigibilidade, nos termos do art. 98, 3 do CPC..
Ordem: 108
Processo nº 0801037-96.2024.8.18.0103
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA RODRIGUES DE LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal..
Ordem: 109
Processo nº 0801516-68.2023.8.18.0089
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ODETE RODRIGUES DA SILVA NASCIMENTO (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos presentes Embargos de Declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, rejeito-lhes para manter incolume o acordao vergastado..
Ordem: 110
Processo nº 0802938-09.2020.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de CONHECER do recurso para, no merito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo, nos termos da fundamentacao supra, majorada a verba honoraria em grau recursal para 12% sobre o valor da causa (art. 85, 11, do Codigo de Processo Civil). Exigibilidade suspensa por ser a parte sucumbente beneficiario da justica gratuita..
Ordem: 111
Processo nº 0800283-60.2022.8.18.0060
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MANOEL DOMINGOS DA SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer os presentes embargos de declaracao, por estarem presentes os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, acolho-os para sanar a omissao relativa a definicao dos encargos legais incidentes sobre a condenacao. Fixar, assim, o IPCA como indice de correcao monetaria e a Taxa Selic, deduzido o IPCA, como taxa de juros moratorios, incidindo ate 27/08/2024, juros de mora de 1% ao mes a partir do evento danoso, conforme Sumula 54 do STJ, e correcao monetaria pelo IPCA a partir da data do arbitramento, nos termos da Sumula 362 do STJ; a partir de 28/08/2024, os encargos serao unificados pela Taxa Selic, que incorpora juros e correcao monetaria, nos moldes dos arts. 406, 1 e 2, e 389, paragrafo unico, do Codigo Civil..
Ordem: 112
Processo nº 0762419-03.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA ISABEL DOS SANTOS NOGUEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento interposto, porquanto tempestivo, negando-lhe provimento, para manter a decisao agravada em todos os seus termos..
Ordem: 113
Processo nº 0804547-38.2023.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EVARISTO ANDRADE DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para, no merito, dar-lhe provimento, a fim de anular a sentenca recorrida, determinando a devolucao dos autos ao juizo de origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria..
Ordem: 114
Processo nº 0800626-12.2020.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: OSMARINA DE OLIVEIRA ALVES (APELANTE)
Polo passivo: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso, e no merito, JULGAR PELO IMPROVIMENTO da apelacao, mantendo a sentenca de primeiro grau, no sentido de considerar que a responsabilidade por vazamentos e perdas de agua ocorridas apos o hidrometro, ou seja, no interior do imovel, e exclusivamente do usuario, diante da ausencia de prova tecnica ou juridica da responsabilidade da concessionaria. Mantem-se as custas processuais pela parte autora, observada a suspensao de exigibilidade em razao da gratuidade da justica deferida nos autos, nos termos do artigo 98, 3, do CPC..
Ordem: 115
Processo nº 0754135-06.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: DALVA ALVES FOLHA DO LAGO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento interposto, porquanto tempestivo, negando-lhe provimento, para manter a decisao agravada em todos os seus termos..
Ordem: 116
Processo nº 0803752-98.2022.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA PINHEIRO FERNANDES LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para, no merito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para afastar a condenacao por litigancia de ma-fe e, consequentemente, a obrigacao de pagamento da indenizacao correspondente a um salario-minimo a parte demandada, mantendo-se, no mais, a sentenca recorrida. Tendo em vista que nao houve angularizacao da relacao processual e que nao foram fixados honorarios sucumbenciais na origem, deixo de condenar em custas e honorarios, nos termos do entendimento pacificado no ambito da jurisprudencia..
Ordem: 117
Processo nº 0801070-54.2023.8.18.0028
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO ITAU S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE PEREIRA DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer os presentes embargos de declaracao, por estarem presentes os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, acolho-os para sanar a omissao relativa a definicao dos encargos legais incidentes sobre a condenacao. Fixo, assim, o IPCA como indice de correcao monetaria e a Taxa Selic, deduzido o IPCA, como taxa de juros moratorios, da seguinte maneira: a) para os danos materiais, juros moratorios a partir do evento danoso (data dos descontos) e correcao monetaria a partir do efetivo prejuizo, ambos com base no IPCA e Selic (deduzido o IPCA); b) para os danos morais, juros moratorios tambem a partir do evento danoso e correcao monetaria a partir da data do arbitramento da indenizacao, com os mesmos indices legais. Ficam mantidos os demais termos do acordao embargado..
Ordem: 118
Processo nº 0800776-14.2019.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DO NASCIMENTO SILVA (APELANTE)
Polo passivo: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso, para dar-lhe parcial provimento ao recurso, para julgar parcialmente procedente o pedido inicial e condenar a parte re/apelada a indenizar a parte autora/apelante na quantia de R$ R$ 3.712,50 (tres mil, setecentos e doze reais e cinquenta centavos), com incidencia de juros de 1% ao mes desde a data da citacao e correcao monetaria, desde a data do ajuizamento desta demanda, referente a indenizacao por invalidez. Inverter o onus de sucumbencia, cujo valor devera incidir sobre o valor da condenacao..
Ordem: 119
Processo nº 0763235-19.2023.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ERIAN SOARES DE OLIVEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de Agravo de Instrumento. Oficie-se imediatamente o D. Juizo a quo. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa e arquive-se..
Ordem: 120
Processo nº 0000424-42.2017.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: INDUSTRIA REAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP (EMBARGANTE)
Polo passivo: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, em vista da ausencia dos vicios elencados no artigo 1.022 do Codigo de Processo Civil, REJEITAR os presentes EMBARGOS DE DECLARACAO..
Ordem: 121
Processo nº 0000072-40.2015.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO FINASA S/A. (APELANTE)
Polo passivo: ROSANA SOARES ROCHA ALVES (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso de Apelacao, mantendo a sentenca em sua integralidade. Desta forma, majorar a verba honoraria de sucumbencia recursal, nesta fase processual, em 5%, de forma que o total passa a ser de 15% sobre o valor da condenacao..
Ordem: 122
Processo nº 0803687-43.2021.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GERALDA MARIA DE CARVALHO E SILVA (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio e, no merito DAR-LHE PROVIMENTO, reformando a sentenca a nulidade do Termo de Ocorrencia e Inspecao (TOI) e, consequentemente, a inexigibilidade do debito cobrado. Condenar a parte apelada ao pagamento de custas recursais e honorarios advocaticios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, conforme previsto no 11 do art. 85 do CPC..
Ordem: 123
Processo nº 0801551-23.2023.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO DE SOUSA TOMAZ (APELANTE)
Polo passivo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, a fim de anular a cobranca do Servico de Seguro, reformando a sentenca a fim de condenar a parte recorrida a devolver em dobro os valores indevidamente desembolsados pela parte recorrente. Condena-se, ainda, em danos morais na quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Em relacao aos danos materiais, sobre este deve incidir juros de mora e correcao monetaria pela media do INPC e IGP-DI a partir de cada desembolso, isto e, da data do prejuizo, em conformidade com a Sumula 43 do STJ, ate a data do efetivo pagamento. No tocante aos danos morais, a correcao monetaria deve incidir desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatorio e os juros de mora devem ser contabilizados na ordem de um por cento (1%) ao mes a partir da citacao (Arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN). Nao cabe majoracao de honorarios advocaticios, em grau recursal, no caso em que a parte que sucumbiu na origem logrou parcial provimento do seu recurso, nos termos da jurisprudencia do Superior Tribunal de Justica..
Ordem: 124
Processo nº 0802595-67.2020.8.18.0031
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARCIA NASCIMENTO DE CARVALHO (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO) e outros
Terceiros: FRANCISCO LUCIO DE CARVALHO (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, rejeitar os embargos de declaracao, mantendo integralmente o acordao que reformou a sentenca de origem, determinando o retorno dos autos ao juizo de primeiro grau para o regular processamento do feito..
Ordem: 125
Processo nº 0803222-46.2021.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: GILMAR CARLOS REIS (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso de apelacao, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentenca que extinguiu o processo sem resolucao do merito, com base no art. 485, IV, do Codigo de Processo Civil, por ausencia de pressupostos de constituicao e de desenvolvimento valido e regular do processo. Deixo de condenar a parte recorrente em honorarios de sucumbencia recursal, ante a ausencia de condenacao em primeira instancia, nos termos do entendimento consolidado nos tribunais superiores..
Ordem: 126
Processo nº 0800323-96.2019.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA NERY (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso, para no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de manter integralmente a sentenca de primeiro grau, que declarou a exoneracao do recorrido da qualidade de fiador, em razao da concessao de moratoria sem seu consentimento, nos termos do art. 838, I, do Codigo Civil. A parte recorrente sera responsavel pelos honorarios de sucumbencia, ao qual, majoro para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao, conforme o art. 85, 2 e 11, do Codigo de Processo Civil..
Ordem: 127
Processo nº 0802915-63.2020.8.18.0049
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA ALINE SOUSA E SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, rejeitar os embargos de declaracao, mantendo integralmente o acordao que reformou a sentenca de origem, determinando o retorno dos autos ao juizo de primeiro grau para o regular processamento do feito..
Ordem: 128
Processo nº 0812032-96.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO CARDOSO (APELANTE) e outros
Polo passivo: ISRAEL CASSIANO GOMES DE BRITO (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER dos recursos para no merito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentenca de primeiro grau, por seus proprios fundamentos e com base na analise do conjunto probatorio e da legislacao aplicavel. A parte apelante vencida em cada recurso arcara com os honorarios advocaticios recursais, que majoro em 5% sobre o valor da condenacao, nos termos do art. 85, 2 e 11, do Codigo de Processo Civil, observando-se a gratuidade de justica concedida, com a devida suspensao da exigibilidade, conforme o art. 98, 3, do mesmo diploma legal..
Ordem: 129
Processo nº 0754098-76.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: E MATOS & CIA LTDA - EPP (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCO FELIPE DA SILVA FILHO (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, JULGAR PELO NAO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, por ausencia de previsao no rol taxativo do art. 1.015 do Codigo de Processo Civil, revogando, por conseguinte, a decisao de Id. 16925212 que anteriormente conheceu do recurso. Em decorrencia, JULGAR PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO, por perda superveniente de objeto, diante da revogacao da decisao agravada..
Ordem: 130
Processo nº 0804795-76.2022.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA NEUSA CUNHA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO AGIPLAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer da apelacao interposta para, no merito, dar-lhe parcial provimento, reformando a r. sentenca, tao somente para: a) Determinar que a repeticao do indebito ocorra na forma simples, nos termos da fundamentacao, qual seja, para os descontos efetuados ate 30.03.2021, e na forma dobrada os descontos efetuados apos esta data. Sobre o valor incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria a partir da data do efetivo prejuizo (enunciado n 43 da Sumula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela. b) Majorar a condenacao do apelado ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a titulo de danos morais (juros e correcao monetaria nos termos estabelecidos no acordao); c) Determinar a compensacao do valor recebido de R$ 834,42 (oitocentos e trinta e quatro reais e quarenta e dois centavos) referido valor atualizado monetariamente a partir da data de deposito, deve ser compensado com o montante resultante da condenacao, a ser apurado em fase de liquidacao judicial. Sobre o valor incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria a partir da data do efetivo prejuizo (enunciado n 43 da Sumula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela. Sem majoracao em honorarios advocaticios..
Ordem: 132
Processo nº 0800965-66.2023.8.18.0064
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: JOSE MARIANO TEIXEIRA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, JULGAR PELO IMPROVIMENTO o recurso de apelacao, mantendo integralmente a sentenca de primeiro grau, que declarou a inexistencia do contrato de emprestimo n 375255824, determinou a cessacao dos descontos indevidos, condenou o banco a devolucao em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenizacao por danos morais no valor de R$ 3.000,00, devidamente corrigido e acrescido de juros legais. A parte sucumbente, BANCO PAN S/A, sera responsavel pelos honorarios de sucumbencia, que majoro em 5% sobre o valor da condenacao, conforme art. 85, 2 e 3, inciso I, do Codigo de Processo Civil..
Ordem: 133
Processo nº 0800805-19.2024.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA GENUINA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer da apelacao interposta para, no merito, dar-lhe provimento, reformando a r. sentenca para: a) Declarar a nulidade do contrato de emprestimo objeto da demanda; b) Determinar que a repeticao do indebito ocorra na forma simples, nos termos da fundamentacao, qual seja, para os descontos efetuados ate 30.03.2021, e na forma dobrada os descontos efetuados apos esta data. Sobre o valor incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria a partir da data do efetivo prejuizo (enunciado n 43 da Sumula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela. c) Condenar o apelado ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a titulo de danos morais (juros e correcao monetaria nos termos estabelecidos no acordao); d) Determinar a compensacao do valor recebido de R$ 606,21 (seiscentos e seis reais e vinte e um centavos), referido valor atualizado monetariamente a partir da data de deposito, deve ser compensado com o montante resultante da condenacao, a ser apurado em fase de liquidacao judicial. Sobre o valor incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria a partir da data do efetivo prejuizo (enunciado n 43 da Sumula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela. e) Afastar a condenacao em litigancia de ma-fe f) Inverter os onus de sucumbencia e com fulcro no art. 85, 2 e 11, do CPC, determino o pagamento de honorarios sucumbenciais em 10% sobre o valor da condenacao..
Ordem: 134
Processo nº 0813507-87.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS CHAGAS MARTINS XAVIER (APELANTE)
Polo passivo: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso, para no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, tendo em vista que o contrato firmado nao garante contemplacao imediata e que as provas dos autos nao demonstram propaganda enganosa ou inducao a erro da consumidora, que de livre e espontanea vontade resolveu aderir a um contrato de consorcio com clausulas claras e explicitas. Majorar a verba sucumbencia para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, em desfavor da parte autora/apelante, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC..
Ordem: 135
Processo nº 0840710-19.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento em parte do presente recurso apelatorio e dar-lhe provimento a fim de julgar procedentes os pedidos iniciais, para: a) declarar a nulidade do contrato de emprestimo objeto da acao; b) Determinar que a repeticao do indebito ocorra na forma simples, nos termos da fundamentacao, qual seja, para os descontos efetuados ate 30.03.2021, e na forma dobrada os descontos efetuados apos esta data, Incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria a partir da data do efetivo prejuizo (enunciado n 43 da Sumula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela. c) ao pagamento de indenizacao por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (cinco mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatorio (enunciado n 362 da Sumula do STJ), ou seja, desde a data da sessao de julgamento; d) Determinar a compensacao do valor recebido de R$ 1.164,10 (um mil, cento e sessenta e quatro reais e dez centavos), referido valor, atualizado monetariamente a partir da data de deposito, deve ser compensado com o montante resultante da condenacao, a ser apurado em fase de liquidacao judicial; e) inverto e fixo, em 10%, a condenacao dos onus da sucumbencia e honorarios, para condenar a parte re/Apelada ao pagamento das custas processuais e de honorarios advocaticios, em favor do patrono da parte apelante sobre o valor da condenacao..
Ordem: 136
Processo nº 0803595-49.2022.8.18.0026
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: OSVALDO RODRIGUES DA SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 137
Processo nº 0800831-40.2020.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA (APELANTE)
Polo passivo: JOICE SOUZA CARVALHO ARAUJO OLIVEIRA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentenca proferida pelo juizo de primeiro grau, que condenou a concessionaria re ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a titulo de danos morais. A parte apelante, vencida, arcara com os honorarios advocaticios recursais, que majoro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenacao, nos termos do art. 85, 11, do Codigo de Processo Civil..
Ordem: 138
Processo nº 0000437-88.2010.8.18.0042
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MANOEL BATISTA FERREIRA (EMBARGANTE)
Polo passivo: OSCAR ANTONIO BIAZUS (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, rejeitar os embargos de declaracao, mantendo integralmente a decisao terminativa de id. 21668960, por inexistir omissao, obscuridade, contradicao ou erro material na decisao embargada, nos termos do artigo 1.022 do Codigo de Processo Civil..
Ordem: 139
Processo nº 0000112-60.2010.8.18.0092
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: JOSE RODRIGUES BASTOS (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, julga-se extinto o processo, de oficio, sem resolucao do merito, por ausencia de pressupostos de constituicao e de desenvolvimento valido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC, restando prejudicado recurso da parte autora/apelante..
Ordem: 140
Processo nº 0800856-03.2021.8.18.0103
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ELIZANETE ARAUJO SANTOS (APELANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Recurso de Apelacao interposto pela EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, e no merito NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca pelos seus proprios fundamentos. CONHECER EM PARTE do recurso de apelacao interposto pelo ELIZANETE ARAUJO SANTOS, e na parte conhecida NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentenca. Desta forma, majoro a verba honoraria de sucumbencia recursal, nesta fase processual para R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) a ser suportada pela parte apelante EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Deixo de majorar os honorarios advocaticios em relacao a parte apelante ELIZANETE ARAUJO SANTOS por nao preenchimento dos requisitos cumulativos para aplicacao do art. 85 11 do novo CPC, conforme entendimento do STJ..
Ordem: 141
Processo nº 0803709-85.2022.8.18.0026
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: RITA DE CASSIA ANDRADE E SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaracao e lhes dar parcial provimento, a fim de reformar o acordao para reconhecer a existencia de sucumbencia reciproca, fixando os honorarios advocaticios devidos a parte embargante em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devendo a parte embargada arcar com os honorarios tambem no patmar de 10%, porem, restando suspensa a sua exigibilidade, nos termos do 98, 3 do CPC..
ADIADOS:
Ordem: 3
Processo nº 0800699-89.2020.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ESTEVAM LIMA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 86
Processo nº 0751731-79.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ANTONIA CARDOSO DA SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 131
Processo nº 0800679-60.2020.8.18.0075
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE BISPO CARDOSO (APELANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 22
Processo nº 0800016-71.2021.8.18.0077
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MAYANNE MOTA GUIMARAES (APELANTE)
Polo passivo: LUIS FERNANDO SANTOS JACINTO PENHA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
13 de junho de 2025.
LEIA SILVA MELO
Secretária da Sessão