Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: KARLA CECILIA MACIAS BAILON
INTERESSADO: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A, AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi DA COMARCA DE TERESINA Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0802392-45.2021.8.18.0169 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Direito de Imagem, Cancelamento de vôo]
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por KARLA CECILIA MACIAS BAILON em face de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA, já qualificados nos autos. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. A parte requerida AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA, voluntariamente, apresentou comprovante de cumprimento da obrigação de pagar no valor de R$ 14.515,85 (ID 73767984). A parte autora, por sua vez, dando-se por satisfeita, requer a liberação do valor depositado (ID 74249699). O Código de Processo Civil estabelece em seu art. 924, II, que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita. O art. 925 do referido código, por sua vez, menciona que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, em virtude do adimplemento da obrigação pelo devedor, tendo por base os arts. 924, II e 925 do CPC. Defiro o pedido de levantamento dos valores depositados. Pela presente decisão autorizo e determino que o Banco do Brasil – agência 3791 proceda à transferência da quantia de R$ 14.515,85 (catorze mil quinhentos e quinze reais e oitenta e cinco centavos), e rendimentos, se houver, depositado na Conta Judicial ID nº 3400102934357 para as seguintes contas e da seguinte forma: a quantia de R$ 12.622,48 (doze mil seiscentos e vinte e dois reais e quarenta e oito centavos), e rendimentos, se houver, para a conta indicada pela parte autora na ID 74249699 junto a Caixa Econômica Federal - agência: 4250-1 - Conta Corrente: 283-1, de titularidade da CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS DOS POBRES DE SANTA CATARINA DE SENA CNPJ: 28.119.001/0001-79, e a quantia de R$ 1.893,37 (mil oitocentos e noventa e três reais e trinta e sete centavos) para o Banco do Brasil - Agência: 3178-X - Conta Corrente: 134008-5, de titularidade do advogado da parte autora LUCAS EMANUEL DE FREITAS MOURA - OAB PI12267-A - CPF: 016.928.703-35, valor este correspondente aos honorários advocatícios sucumbências arbitrado pela Turma Recursal em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Determino que a presente decisão seja enviada por e-mail ao banco servindo como alvará judicial para fins de cumprimento junto à entidade bancária. Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais, em conformidade com os arts. 54 e 55 da Lei n.9.099/95. Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais. Intimem-se. Cumpra-se e após o transito em julgado, arquivem-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi