Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: PAULO RODRIGUES DA CRUZ, GARDENIA BARBOSA DE SOUSA CRUZ
REU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95. A parte autora peticionou ao ID – 71718787 destes autos, requerendo a expedição de alvará judicial para levantamento de valores, tendo em vista a realização de depósito pela parte ré (ID – 71612618) no valor de R$ 13.241,70 (treze mil, duzentos e quarenta e um reais e setenta centavos), relativo ao montante da condenação estabelecida na sentença, apresentando seus dados bancários, para fins de creditação dos valores, quais sejam divididos da seguinte forma: PAULO RODRIGUES DA CRUZ no Banco do Brasil, Agência: 2844-4, Conta: 9921-X, CPF: 096.147.703-25. VALOR A RECEBER: R$ 11.034,75 (onze mil, trinta e quatro reais e setenta e cinco centavos). RODRIGO XAVIER PONTES DE OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA na Caixa Econômica Federal, OP-003, Agência: 0855, Conta Corrente: 00007387-7, CNPJ: 24.810.028/0001-52, CPF: 031.912.363-41, OAB/PI 11.086. VALOR A RECEBER: R$ 2.206,95 (dois mil, duzentos e seis reais e noventa e cinco centavos) A parte ré informou o cumprimento das suas obrigações determinadas na sentença, efetuando depósito do(s) valor(es) estabelecidos em acórdão. Dessa maneira, comprovado o depósito de valor determinado na sentença. Como consequência, podem ser expedidos os alvarás correspondentes ao banco. Determino que sejam encaminhados os presentes alvarás judiciais ao Banco, conforme as determinações constantes no Ofício Circular de nº 85/2020PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD de 02 de abril de 2020. Desta forma, por considerar paga a dívida, diante da aquiescência da credora, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, e 925 do CPC, e determino o arquivamento dos autos, após trânsito em julgado da decisão e anotações devidas.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0801157-87.2023.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Transporte de Pessoas, Cancelamento de vôo] Intime-se a autora, acerca da expedição do referido documento. Expeçam-se os alvarás necessários, com base no Provimento 07/2015, da CGJ do Piauí. P.R. dispensados por serem os autos virtuais. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível