Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: WILLY ARAUJO SILVA LTDA, WILLY ARAUJO SILVA
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO DO BRASIL SA ALVARÁ JUDICIAL A MM. Juíza de Direito do JECC São João do Piauí Sede, na forma da lei, etc, deferindo pedido nos autos do processo acima epigrafado, autoriza a parte abaixo qualificada a receber a transferência pretendida, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Transferência do valor de R$ 10.506,02 (dez mil quinhentos e seis reais e dois centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 5000106107199, na agência n° 519-3 do Banco do Brasil, referente aos honorários sucumbenciais, para a conta de titularidade do Dr. Gilvan José de Sousa, CPF nº 887.560.923-34, conta corrente nº 45.939-9, agência 3178-X, Banco do Brasil. BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: Dr. Gilvan José de Sousa, brasileiro, OAB/PI nº 10.710, com escritório à Avenida Pedro Almeida, 413, São Cristóvão, Teresina, Piauí. ANEXOS: Cópias do despacho/decisão que deferiu a expedição do alvará e dos documentos pessoais do beneficiário. Dado e passado nesta cidade de SãO JOãO DO PIAUÍ, Estado do Piauí. Eu, DIENNES RODRIGUES DAMATA, Analista Judicial, digitei. SãO JOãO DO PIAUÍ, data registrada no sistema. Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira Juíza de Direito do JECC São João do Piauí Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800186-47.2024.8.18.0171 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Dever de Informação]