Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA MATOS
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA
Autor: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA MATOS; b) R$ 17.070,43 (dezessete mil e setenta reais e quarenta e três centavos), correspondente aos honorários sucumbenciais de 10%, e contratuais de 30% em favor do patrono Dr. DOUGLAS LIMA DE FREITAS. Insta consignar, que os referidos valores devem ser depositados em conta fornecida pelo patrono, uma vez que este possui poderes especiais para receber e dar quitação, receber alvará/rpv em seu nome. Conta para expedição dos alvarás: BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA: 596-7, CONTA POUPANÇA: 26410-5, TITULAR: DOUGLAS LIMA DE FREITAS, CPF: 008.306.013-84 Sem custas ante a previsão do art. 54, §único da lei 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Após, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição. MARCOS PARENTE-PI, data registrada no sistema. SARA ALMEIDA CEDRAZ Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente DA COMARCA DE MARCOS PARENTE Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0000348-10.2018.8.18.0099 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Trata-se de autos de cumprimento de sentença. Consta nos autos que restou cumprida a obrigação de pagar e de fazer a que a parte requerida foi condenada (sentença ID 26667594, pág 31-35), consoante se observa dos IDs 68772993 e 77220928. É o relatório. Fundamento e decido. Com efeito, na forma do art. 924, II, do CPC, constitui hipótese legal de extinção da execução a satisfação da obrigação pelo executado. Ressalta-se que esta extinção, porém, segundo dicção do art. 925 do CPC, somente produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, constatada a integral extinção da dívida pelo pagamento, com fulcro no art. 924, II, CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Sucessivamente, determino, observadas as cautelas da lei, a expedição de alvará judicial para levantamento, nos seguintes termos: a) R$ 29.065,88 (vinte e nove mil e sessenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), e seus acréscimos em favor do
24/07/2025, 00:00