Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA DE JESUS NUNES FERRAZ BARBOSA LIMA, MANOEL BARBOSA LIMA FILHO, LAISE MARIA FORMIGA MOURA BARROSO
INTERESSADO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA, EMIRATES SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95. A parte autora peticiona ao ID – 76727747 destes autos requerendo a expedição de alvará judicial para levantamento de valor, tendo em vista o deposito juntado pela parte requerida aos ID- 54969724 (R$ 2.761,69), ID- 54987195( R$ 4.143,72), D- 76664570 (R$ 2.042,25) relativos a ação condenatória, tendo a parte autora apresentando seus dados bancários, para fins de creditação dos valores, em razão do período de isolamento social para contenção da propagação da Covid -19, quais sejam, tendo como beneficiário o Sr. MANOEL BARBOSA LIMA FILHO (CPF: 871.212.393-53), a saber: BANCO DO BRASIL, AG 5027-X, CC 43245-8; Tendo em vista a comprovação de valores pendente de levantamento nos autos, Como consequência, pode se expedido o alvará correspondente. Contudo considerando o Ofício Circular de nº 85/2020PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD de 02 de abril de 2020, que informa acerca do procedimento realizado pelo Banco do Brasil para fins de atendimento as demandas vinculadas a depósitos judiciais, especificadamente as de levantamento de alvará e RPVs, os quais deverão ser enviados pelas unidades através de e-mail institucional, visando as minimização dos efeitos das medidas restritivas impostas como medida de prevenção e contenção da COVID-19. Desta forma, por considerar cumprido a obrigação exigida na inicial, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inc. iI, do CPC, e determino o arquivamento dos autos, após trânsito em julgado da decisão e anotações devidas. Determino que seja encaminhado o presente alvará judicial ao Banco do Brasil, conforme as determinações constantes no o Ofício Circular de nº 85/2020PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD de 02 de abril de 2020.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0802716-16.2022.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] Intime-se a autora, acerca da expedição do referido documento. Expeça-se o alvará necessário, com base no Provimento 07/2015, da CGJ do Piauí. dispensados por serem os autos virtuais. Intimem-se as partes. Após a expedição do respectivo alvará, arquive-se. TERESINA-PI, 4 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível