Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO BRASIL SA
APELADO: FLORENCIO COELHO DE SOUSA DECISÃO Compulsando os presentes autos, denota-se que, por meio do Recurso de Apelação de ID 13489251, o BANCO DO BRASIL S.A. requereu que nas publicações e intimações emanadas deste juízo, passe a constar exclusivamente o nome da advogada Giza Helena Coelho, OAB/SP N° 166.349, com escritório na Rua Libero Badaró, nº 293, Cj. 15ª, Centro – São Paulo/SP – CEP: 01009-907. Isto posto, determino à Coordenadoria Judiciária Cível que proceda com as providências necessárias a fim de que as intimações relativas a este feito sejam direcionadas exclusivamente à aludida causídica, nos termos do §5º, do artigo 272, do Código de Processo Civil. Ademais, à vista do pedido de habilitação dos herdeiros de FLORENCIO COELHO DE SOUSA (Id 22657170), com apresentação de documentação, proceda-se com a citação do réu, ora apelante, através de sua advogada, para se pronunciar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a referida habilitação dos herdeiros da parte autora/apelada no processo. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis. Intimem-se e Cumpra-se. Após, voltem conclusos para decisão. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0000295-78.2000.8.18.0028 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário]