Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: RAIMUNDO BORGES BARBOSA
INTERESSADO: BANCO PAN S.A, BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: art.152,VI do CPC ) De ordem, tendo em vista modificação ocorrida na legislação que rege a tramitação das Ações de Cumprimento de Sentença no TJPI, Provimento nº 10/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE, INTIMO a parte exequente, por meio do(a) causídico(a), para que colacione aos autos, em 15 (quinze) dias, as seguintes informações abaixo, para fins de inserção no Formulário de Remessa ao CENTRASE. FRISE-SE QUE, em caso de inércia, a remessa não será possível, pois sem a referida documentação ficará inviabilizado a confecção do referido documento, tendo em vista que é requisito necessário conforme o citado Provimento. Documentação Nº 166/2025 – PJPI/CGJ/CEEP - peticionar apresentando os documentos ou informar os IDs se já constarem INFORMAÇÕES NECESSÁRIOS PARA EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO DE REMESSA 1. É processo com Justiça Gratuita? 2. Consta Defensoria Pública como patrono de alguma parte? 3. Houve revelia? 4. Sentença objeto do cumprimento. 5. Acórdão em caso de recurso. 6. Houve condenação em custas? 7. Certidão de trânsito em julgado. 8. As custas já foram recolhidas? 9. Petição de cumprimento de sentença. 10. Planilha de cálculo. 11. Houve alteração de procurador ao longo do processo? 12. Consta certidão de cadastro? 13. Houve inversão dos pólos? 14. Ocorreu a intimação para pagamento voluntário? 15. Houve levantamento de algum valor incontroverso? DESTAQUE DE HONORÁRIOS 1. Contrato de Honorários 2. Decisão com Destaque de Honorários TERESINA, 25 de novembro de 2025. JOAO DE SOUSA BARROSO PRIMO FILHO 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0815209-63.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito]