Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: JOSELINA MOURA SANTOS
APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA: PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. SUSPENSÃO DE ORDEM NACIONAL. TEMA 1300 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DOS PROCESSOS PENDENTES ATÉ O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DOS REPETITIVOS.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA PROCESSO Nº: 0800277-90.2020.8.18.0135 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] Vistos etc.
Cuida-se de Recurso de Apelação interposta por JOSELINA MOURA SANTOS, em razão de SENTENÇA proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí, que envolve lide relacionada à restituição de eventual diferença de valores referentes ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP. Como é sabido, fora afetado ao rito dos recursos repetitivos o Recurso Especial nº 2162222-PE (2024/0292186-1), onde foi determinada a suspensão nacional de todos os processos que versam acerca da tese controvertida nele especificada, qual seja: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” (TEMA 1300). Portanto, tendo em vista o mencionado Tema 1300 do STJ, determino a SUSPENSÃO deste feito até o julgamento (ou trânsito em julgado) do referido Tema. À COOJUDCÍVEL, para Expedientes necessários, incluindo a certificação do trânsito em julgado do referido tema, para a retomada processual. TERESINA-PI, 30 de outubro de 2025.