Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002117-71.2021.8.16.0077.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE VARA CÍVEL DE CRUZEIRO DO OESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 4156 - Praça Agenor Bortolon-Fórum - Centro - Cruzeiro do Oeste/PR - CEP: 87.400-000 - Fone: (44) 3676-8550 Autos nº. 0002117-71.2021.8.16.0077 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$16.496,66 Autor(s): Julio Pelais Réu(s): PARANA BANCO S/A Proferi sentença nos autos principais, lançando o presente despacho nestes apenas para fins de registro e classificação, devendo estes autos permanecer bloqueados, e, com o trânsito em julgado, arquivados. Por fim, consigno que, nos termos da r. sentença proferida nos autos principais, eventuais recursos devem ser manejados exclusivamente nos autos principais ainda que referentes aos em apenso, e, com a baixa, eventual cumprimento deve ser feito igualmente nos principais, tudo a fim de garantir a celeridade processual já fundamentada alhures. Dil. nec. Cruzeiro do Oeste, datado digitalmente. Christian Reny Gonçalves Juiz de Direito
13/01/2022, 00:00