Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0000765-56.2020.8.16.0031 Recurso: 0000765-56.2020.8.16.0031 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Alienação Fiduciária Apelante(s): PAMELA THAIS PEDROZO LONDERO Apelado(s): BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Vistos, 1. Constata-se que as razões de apelo da recorrente consistem no pleito pela concessão da justiça gratuita. 2. Assim, com fulcro no art. 99, §2º, do CPC, intime-se a apelante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos elementos bancários, fiscais e contábeis – saldos, extratos, declarações de Imposto de Renda, comprovante de despesas etc. – que comprovem a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais. 3. Oportunamente, voltem. Curitiba, 14 de janeiro de 2022. Desembargador Carlos Mansur Arida Relator
18/01/2022, 00:00