Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0020346-85.2009.8.16.0017/1 Recurso: 0020346-85.2009.8.16.0017 Pet 1 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Requerente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Requerido(s): NAIR SEIKO YAMAMOTO TIEKO YAMAMOTO NEUSA MITIKO YAMAMOTO HIRATOMI FÃBIO YUITE YAMAMOTO Carolina Soares Zuliani Marina Hitomi Okamoto HIROKO TAKAHASHI Bruno Soares Zuliani Maria Soares Zuliani Preliminarmente, retifique-se o nome da recorrida MARINA SOARES ZULIANI (documentos de mov. 1.2, dos autos originários), visto que foi cadastrada equivocadamente como "MARIA SOARES ZULIANI", e, ainda, proceda-se ao cadastramento do advogado ROGÉRIO VERDADE na condição de seu procurador, bem como dos recorridos Bruno Soares Zuliani e Carolina Soares Zuliani (procuração de mov. 1.2, pág. 69, dos autos originários). Após, intime-se a parte recorrida acerca do contido na petição de mov. 19.1, conforme requerido pela parte recorrente, e, em caso de concordar com a proposta de acordo, as tratativas deverão ser dirigidas diretamente à instituição bancária, que, oportunamente, providenciará a juntada da minuta, devidamente assinada pelas partes, aos presentes autos. Por fim, mantenha-se o sobrestamento do recurso determinado na decisão de mov. 1.8. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR-69E
19/01/2022, 00:00