Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0000303-93.2013.8.16.0177/2 Recurso: 0000303-93.2013.8.16.0177 Pet 2 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Requerente(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Requerido(s): ARACY CAVALLI HOFFMANN oi s.a interpôs tempestivo recurso especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão de fls. 21/37, complementado pelo acórdão de fls. 51/56. Ao julgar o recurso especial, o Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao mesmo, entendendo que “assiste razão à recorrente quanto à afirmação de falta de interesse de agir da parte recorrida pelo não esgotamento da via administrativa com o pagamento da taxa pelo serviço e da aplicabilidade da súmula nº 389/Superior Tribunal de Justiça tanto às ações cautelares quanto às ordinárias, visto que o Tribunal de origem, mesmo provocado a se manifestar a respeito do tema nas razões de apelação e dos aclaratórios opostos na origem, permaneceu silente”. (mov. 8.1) Diante do resultado do julgamento, encaminhem-se os autos à câmara de origem para exame da omissão apontada. Curitiba, data da assinatura digital. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente AR55
21/01/2022, 00:00