Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0002856-35.2008.8.16.0001 Recurso: 0002856-35.2008.8.16.0001 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): nair alice de medeiros proença JUDITH WARUMBY PINTO FAUSTINO MARIO CORADIN DOMINGAS DELOURDES ZACARKIM NEILOR LUIZ LOPES DARCI PEDRO BONOTO TURQUINO ALCÂNTARA MARIA GUILHERMINA DA SILVA INGO MARCOS MOLLER MARIA MARGARIDA PEREIRA HIRT Apelado(s): ITAU UNIBANCO S.A. Vistos, 1. Tratam os autos de apelações cíveis interpostas por Darci Pedro Bonoto e outros (mov. 1.5, p. 89/92 – 1º grau) e pelo Itaú Unibanco S/A (mov. 1.5, p. 103/146 – 1º grau), em face da sentença que julgou parcialmente procedentes a “Ação de Cobrança” ajuizada em face do Itaú Unibanco S/A, referente a expurgos inflacionários (mov. 1.5, p. 66/85 – 1º grau). Os recursos foram recebidos (mov. 1.5, p. 149 – 1º grau) e apresentadas as contrarrazões recursais (mov. 1.5, p. 153/158 e 160/179 – 1º grau). O feito foi sobrestado em razão de se tratar de caso de repercussão geral, dos Temas nº 285, 264 e 265, do Supremo Tribunal Federal (mov. 1.3 – 2º grau). O Itaú Unibanco S/A informou a realização de acordo com Darci Pedro Bonoto, requerendo a homologação da transação e manutenção do sobrestamento do feito em relação aos demais apelantes (mov. 26.1 – 2º grau). Para tanto apresentou o termo de acordo assinado pelos procuradores das partes (mov. 26.2 – 2º grau), comprovantes de pagamento realizados em favor do autor aderente e de seu procurador (movs. 26.3 e 26.4 – 2º grau) e repasse à Febrapo (mov. 26.5 – 2º grau). 2. Considerando que as partes transigiram e já houve o pagamento de valores, homologo o acordo apresentado, para que surta os efeitos jurídicos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito em relação ao apelante/autor Darci Pedro Bonoto, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, c/c artigo 932, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, e artigo 200, inciso XVI, do Regimento Interno deste e. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 3. Com relação aos demais recorrentes, aguardem os autos o julgamento dos precedentes de repercussão geral, como determinado no mov. 1.3 (2º grau). 4. Corrija-se a autuação, para que também conste como apelante o Itaú Unibanco S/A. Intimem-se. Curitiba, 20 de janeiro de 2022. ANTONIO CARLOS RIBEIRO MARTINS Juiz Substituto em 2º Grau
24/01/2022, 00:00