Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
APELANTE: MOACIR CANDIDO DOS SANTOS
APELADO: BANCO C6 CONSIGNADO S/A RELATORA: DESEMBARGADORA ROSANA ANDRIGUETTO DE CARVALHO 1.
Conclusão - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000449-87.2021.8.16.0102, DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOAQUIM TÁVORA Vistos! 2. Considerando o disposto no art. 933 do CPC, que estabelece que “se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida ou a existência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que devam ser considerados no julgamento do recurso, intimará as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias”, bem como a fim de evitar surpresas no julgamento do feito, conforme estabelece o art. 10 do CPC, entendo necessária a intimação das partes para, querendo, se manifestem sobre a possibilidade de manutenção da sentença questionada, contudo, por fundamento diverso, qual seja, a inépcia da inicial, por ser a petição inicial genérica, em total descompasso ao estabelecido nos artigos 319 e 320 do CPC. 3. Prazo de 15 (quinze) dias. INTIMEM-SE. 4. Autorizo o Sr. Chefe de Seção a subscrever os atos de ofício para integral cumprimento desta decisão. 5. Decorrido o prazo, independente de manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos. Curitiba, 26 de janeiro de 2022 ROSANA ANDRIGUETTO DE CARVALHO DESEMBARGADORA
28/01/2022, 00:00