Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0003639-21.2010.8.16.0045 Recurso: 0003639-21.2010.8.16.0045 Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Recorrente(s): ITAU UNIBANCO S.A. (CPF/CNPJ: 60.701.190/0001-04) Avenida Arapongas, 275 - Centro - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.701-000 Recorrido(s): ASSUMPTA BARRIVIERA SIMONI (RG: 46362128 SSP/PR e CPF/CNPJ: 658.428.639-87) Rua Canindé, 49 - Vila Aparecida - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.707-590 Tendo em vista os princípios da cooperação, da busca pela efetividade processual, bem como a possibilidade de conciliação, intime-se a parte recorrente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sobre a contraproposta formalizada pela parte recorrida à seq. 15.1. Não havendo acordo, o feito deverá permanecer suspenso[1]. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. VANESSA BASSANI Juíza de Direito [1] Objetivando harmonizar as decisões da própria Corte sobre a suspensão nacional das ações em curso envolvendo os Temas 245, 264, 265, 284 e 285, o Ministro Relator do Recurso Extraordinário 632.212 proferiu decisão monocrática determinando a suspensão dos feitos que tratem a respeito do tema. http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15346194326&ext=.pdf
28/01/2022, 00:00