Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0008424-54.2019.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Maringá FORO REGIONAL DE SARANDI Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Av. Maringá, n. 3.033, Jd. Nova Aliança, Ed. Fórum - Fone: (44) 3264-2711 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$15.000,00 Exequente(s): ALEX SANDER SANTANA DE FARIAS Executado(s): OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL D E C I S Ã O 1. Havendo equívoco na vinculação do depósito, oficie-se ao Juízo ao qual ele restou atrelado, solicitando seus bons préstimos no sentido de determinar ao gerente da agência bancária respectiva que proceda à transferência da importância depositada na conta judicial para uma conta atribuída a este Juizado, a fim de possibilitar seu levantamento. 2. Não havendo necessidade de cumprimento do exposto no item "1", ou, após a alteração de vinculação, expeça-se alvará para o levantamento do valor depositado (seq. 105.2), ou ofício para transferência em conta indicada, em favor da parte autora (ou de seu procurador, caso tenha poderes específicos para tanto). 3. Oportunamente, esclareço que o cálculo de mera atualização e correção do valor da condenação é ônus que recai sobre a parte, não havendo que se falar em remessa de autos à Contadoria. 3.1. Assim, intime-se o exequente para, querendo, manifestar-se em relação à impugnação apresentada, no prazo de 10 (dez), sob pena de julgamento com base nos cálculos colacionados aos autos. Diligências e intimações necessárias. Sarandi, datado e assinado digitalmente. ANA ISABEL ANTUNES MAZZOTINI RAMOS - Juíza de Direito
01/02/2022, 00:00