Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE VARA CÍVEL DE CRUZEIRO DO OESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 4156 - Praça Agenor Bortolon-Fórum - Centro - Cruzeiro do Oeste/PR - CEP: 87.400-000 - Fone: (44) 3676-8550 Proferi sentença nos autos principais, lançando o presente despacho nestes apenas para fins de registro e classificação, devendo estes autos permanecer bloqueados, e, com o trânsito em julgado, arquivados. Por fim, consigno que, nos termos da r. sentença proferida nos autos principais, eventuais recursos devem ser manejados exclusivamente nos autos principais ainda que referentes aos em apenso, e, com a baixa, eventual cumprimento deve ser feito igualmente nos principais, tudo a fim de garantir a celeridade processual já fundamentada alhures. Dil. nec. Cruzeiro do Oeste, datado digitalmente. Christian Reny Gonçalves Juiz de Direito
01/02/2022, 00:00