Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Recurso: 0000620-25.2016.8.16.0165 Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Promessa de Recompensa Recorrente(s): ANTONIO APARECIDO DOS SANTOS, Recorrido(s): OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Vistos, etc. Da análise dos autos, verifica-se que houve suspensão do feito com fundamento nos Recursos Especiais 1.525.134-RS e 1.525.174-RS, os quais tratam de cobrança indevida de valores em contratos de telefonia (mov. 6.1). Por outro lado, no evento 19.1 foi certificado o trânsito em julgado do Tema 841/STF, referente a dissídios coletivos de natureza econômica. Por sua vez, a decisão de evento 19.1 trata do Tema 1075/STJ, o qual diz respeito à progressão de servidores. Logo, tendo em vista a ausência de informação de trânsito em julgado dos recursos que deram origem ao sobrestamento, mantenha-se a suspensão do feito até o julgamento dos Recursos Especiais 1.525.134-RS e 1.525.174-RS. Intime-se Curitiba, data da assinatura digital. Manuela Tallão Benke Juíza Relatora
02/02/2022, 00:00