Cumprimento de sentençaAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz
Partes do Processo
IVONETE VILLAS BOAS BASTOS
CPF 507.***.***-04
Autor
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S/A
Terceiro
LIGTH
Terceiro
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
Terceiro
LIGHT- SERVICOS DE ELETRICIDADE S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
SIMONE LUCAS CHAVES
OAB/RJ 123432•Representa: ATIVO
FERNANDO MACHADO TEIXEIRA
OAB/RJ 180723•Representa: PASSIVO
ALAN THOMAZ FIGUEIREDO DA SILVA
OAB/RJ 171971•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
10/07/2025, 15:32
Arquivado Definitivamente
10/07/2025, 15:32
Expedição de Certidão.
10/07/2025, 15:31
Expedição de Certidão.
10/07/2025, 15:31
Expedição de Certidão.
24/01/2025, 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
23/01/2025, 01:40
Publicado Intimação em 22/01/2025.
23/01/2025, 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
23/01/2025, 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
23/01/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: IVONETE VILLAS BOAS BASTOS
EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ante a quitação dada (index. 159449247), expeça-se o mandado de pagamento em favor da parte autora, certificando-se quanto ao recolhimento de custas. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I Rio de Janeiro, na data da assinatura di
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível DECISÃO AUTOS n. 0825829-06.2023.8.19.0206 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: IVONETE VILLAS BOAS BASTOS
EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ante a quitação dada (index. 159449247), expeça-se o mandado de pagamento em favor da parte autora, certificando-se quanto ao recolhimento de custas. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I Rio de Janeiro, na data da assinatura di
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível DECISÃO AUTOS n. 0825829-06.2023.8.19.0206 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)