Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 11.083,80
Orgao julgador
Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim
Partes do Processo
JOSE PEREIRA BARBOSA
CPF 954.***.***-53
Autor
PONTO FRIO
Terceiro
VIA S.A./VIA VAREJO S.A (EXTRA.COM)
Terceiro
EXTRA.COM.BR
Terceiro
VIA S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
FERNANDA RODRIGUES FARAHT
OAB/RJ 153423•Representa: ATIVO
JORGINA RAMOS
OAB/RJ 104077•Representa: ATIVO
DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO
OAB/PE 33668•Representa: PASSIVO
HUGO FILARDI PEREIRA
OAB/RJ 120550•Representa: PASSIVO
PALOMA XAVIER DA FONSECA
OAB/RJ 216340•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
12/05/2025, 13:38
Arquivado Definitivamente
12/05/2025, 13:38
Expedição de Certidão.
12/05/2025, 13:37
Expedição de Outros documentos.
03/04/2025, 14:18
Juntada de mandado
03/04/2025, 14:17
Transitado em Julgado em 31/03/2025
31/03/2025, 13:12
Expedição de Certidão.
31/03/2025, 13:12
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
11/03/2025, 15:52
Juntada de Petição de petição
26/02/2025, 14:55
Juntada de Petição de petição
13/02/2025, 08:27
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 00:29
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA BARBOSA em 04/02/2025 23:59.
05/02/2025, 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
23/01/2025, 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
23/01/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0801970-29.2024.8.19.0075.
AUTOR: JOSE PEREIRA BARBOSA
RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. Conheço dos embargos de declaração interpostos, porquanto tempestivos e, no mérito acolho-os para corrigir o erro materi
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)