Cumprimento de sentençaFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 33.010,05
Orgao julgador
Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá
Partes do Processo
MARIA CECILIA GOMES FERREIRA
CPF 665.***.***-34
Autor
ENEL DISTRIBUICAO RIO
Terceiro
ENEL
Terceiro
AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A
Terceiro
AMPLA ENERGIA E SERVICOS S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
ROBERTA MARINS ANCHIETA
OAB/RJ 186680•Representa: ATIVO
FERNANDO MACHADO TEIXEIRA
OAB/RJ 180723•Representa: PASSIVO
NATHALIA FREITAS DE ALMEIDA
OAB/RJ 247643•Representa: PASSIVO
MARCIO RAFAEL GAZZINEO
OAB/CE 23495•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
19/05/2025, 17:32
Baixa Definitiva
01/04/2025, 07:52
Arquivado Definitivamente
01/04/2025, 07:52
Juntada de certidão
01/04/2025, 07:51
Decorrido prazo de MARIA CECILIA GOMES FERREIRA em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 00:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 00:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/02/2025, 17:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
06/02/2025, 17:24
Transitado em Julgado em 06/02/2025
06/02/2025, 17:24
Publicado Intimação em 22/01/2025.
23/01/2025, 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
23/01/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0812591-23.2024.8.19.0031.
AUTOR: MARIA CECILIA GOMES FERREIRA
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e devidos efeitos. S
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)