Cumprimento de sentençaAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 50.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Partes do Processo
LEANDRO BRANDAO MACHADO
CPF 098.***.***-41
Autor
TIM S/A
Terceiro
INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA - (02421421000111
Terceiro
TIM FIBRA
Terceiro
TIM S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
ANA CLAUDIA DE SOUZA
OAB/RJ 161417•Representa: ATIVO
HUGO FILARDI PEREIRA
OAB/RJ 120550•Representa: PASSIVO
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR
OAB/SP 39768•Representa: PASSIVO
DAVID AZULAY
OAB/RJ 176637•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
24/02/2025, 17:19
Arquivado Definitivamente
24/02/2025, 17:19
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 13/02/2025 23:59.
14/02/2025, 01:00
Decorrido prazo de TIM S A em 13/02/2025 23:59.
14/02/2025, 01:00
Decorrido prazo de LEANDRO BRANDAO MACHADO em 13/02/2025 23:59.
14/02/2025, 01:00
Ato ordinatório praticado
27/01/2025, 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
23/01/2025, 00:53
Publicado Decisão em 22/01/2025.
23/01/2025, 00:53
Expedição de Mandado.
22/01/2025, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora, instruído com planilha de cálculo. Até a presente data, não há informações do cumprimento voluntário da obrigação imposta na sentença. De uma forma geral, a satisfação do credito, para aqueles que acionam o judiciário é o resultado esperado, pelo credor para receber o que lhe é devido. E, se isso ocorrer de forma rápida, melhor ainda. Infelizmente, nem sempre a satisfação do crédito ocorre, pois, muitas vezes, o devedor