Cumprimento de sentençaAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Partes do Processo
WALTER EDUARDO ARAUJO
CPF 070.***.***-40
Autor
AGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA 4 SPE S/A
Terceiro
AGUAS DO RIO
Terceiro
SPE SANEAMENTO RIO 4 S/A
Terceiro
AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
JOSE CRISTIANO DE SOUZA
OAB/RJ 148832•Representa: ATIVO
LAURO VINICIUS RAMOS RABHA
OAB/RJ 169856•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/03/2025, 20:31
Baixa Definitiva
06/03/2025, 20:31
Ato ordinatório praticado
26/02/2025, 15:28
Expedição de Mandado.
17/02/2025, 13:48
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 13/02/2025 23:59.
14/02/2025, 00:59
Juntada de petição
04/02/2025, 09:41
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
03/02/2025, 09:38
Juntada de Petição de petição
31/01/2025, 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
23/01/2025, 03:07
Publicado Intimação em 22/01/2025.
23/01/2025, 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
23/01/2025, 00:53
Publicado Decisão em 22/01/2025.
23/01/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora, instruído com planilha de cálculo. Até a presente data, não há informações do cumprimento voluntário da obrigação imposta na sentença. De uma forma geral, a satisfação do credito, para aqueles que acionam o judiciário é o resultado esperado, pelo credor para receber o que lhe é devido. E, se isso ocorrer de forma rápida, melhor ainda. Infelizmente, nem sempre a satisfação do crédito ocorre, pois, muitas vezes, o devedor
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Procedi ao pedido de penhora online nesta data. Aguarde-se o resultado da medida.