Cumprimento de sentençaAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Partes do Processo
JULIANA DE SOUSA CAETANO
CPF 145.***.***-98
Autor
ITAU
Terceiro
BANCO ITAU S.A.
Terceiro
BANCO ITAU
Terceiro
BANCO ITAU S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
CESAR ALEXANDRE BARBOSA
OAB/RJ 164166•Representa: ATIVO
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO.
OAB/RJ 164385•Representa: PASSIVO
NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO
OAB/RJ 60359•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
25/02/2025, 15:24
Arquivado Definitivamente
25/02/2025, 15:24
Expedição de Mandado.
21/02/2025, 12:25
Juntada de petição
12/02/2025, 11:16
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
06/02/2025, 11:17
Juntada de Petição de petição
06/02/2025, 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
23/01/2025, 03:07
Publicado Intimação em 22/01/2025.
23/01/2025, 03:07
Publicado Decisão em 22/01/2025.
23/01/2025, 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
23/01/2025, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora, instruído com planilha de cálculo. Até a presente data, não há informações do cumprimento voluntário da obrigação imposta na sentença. De uma forma geral, a satisfação do credito, para aqueles que acionam o judiciário é o resultado esperado, pelo credor para receber o que lhe é devido. E, se isso ocorrer de forma rápida, melhor ainda. Infelizmente, nem sempre a satisfação do crédito ocorre, pois, muitas vezes, o devedor
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Procedi ao pedido de penhora online nesta data. Aguarde-se o resultado da medida.