Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Partes do Processo
JORGE MANOEL DO NASCIMENTO
CPF 021.***.***-03
Autor
BANCO SANTANDER BRASIL S/A
Terceiro
ARK MIDIA LTDA., APMX *21806*
Terceiro
BANCO SANTANDER
Terceiro
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
BRENDA WANDA MACHADO DA SILVA
OAB/SP 318520•Representa: ATIVO
LEILA APARECIDA MACHADO DA SILVA MAIA
OAB/RJ 39245•Representa: ATIVO
BRUNO HENRIQUE GONCALVES
OAB/SP 131351•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
16/02/2025, 16:49
Arquivado Definitivamente
16/02/2025, 16:49
Ato ordinatório praticado
16/02/2025, 16:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 00:29
Transitado em Julgado em 05/02/2025
06/02/2025, 18:17
Juntada de Petição de petição
05/02/2025, 10:58
Decorrido prazo de JORGE MANOEL DO NASCIMENTO em 29/01/2025 23:59.
30/01/2025, 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
23/01/2025, 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
23/01/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos. No mérito, acolho-os para que passe a constar o seguinte texto: "Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da peça vestibular, com resolução do mérito na forma do artigo 487, I do NCPC, para CONDENAR a ré ao pagamento de indenização a título de dano moral, em favor da parte autora, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos monetariamente a partir da publicação da sentença com base no artigo 389 do Código Civil, que estabe
21/01/2025, 00:00
Juntada de Petição de informação de pagamento
15/01/2025, 12:45
Expedição de Outros documentos.
07/01/2025, 12:15
Expedição de Outros documentos.
07/01/2025, 12:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 17/12/2024 23:59.