Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 12.300,46
Orgao julgador
29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu
Partes do Processo
CATIA PEIXOTO DOS SANTOS
CPF 073.***.***-09
Autor
BANCO SANTANDER BRASIL S/A
Terceiro
ARK MIDIA LTDA., APMX *21806*
Terceiro
BANCO SANTANDER
Terceiro
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO
OAB/RS 30019•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/02/2025, 10:47
Juntada de Petição de certidão de débito
05/02/2025, 10:46
Transitado em Julgado em 03/02/2025
03/02/2025, 12:32
Expedição de Certidão.
03/02/2025, 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
23/01/2025, 01:40
Publicado Intimação em 22/01/2025.
23/01/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
A parte autora nãocompareceu à audiência designada nos presentes autos, em que pese devidamente intimada para o ato, motivo pelo qual JULGO EXTINTOo feito, sem resolução de mérito, nos termos do no artigo 51, I, da Lei 9099/95. CONDENOa parte autora no pagamento das custas processuais na forma do artigo 51, 2º da Lei 9099/95, sendo desnecessária a intimação desta, nos moldes do Enunciado 5.1.5, do Aviso TJ nº 23/2008 ("É desnecessária a intimação do Autor da sentença de extinção do feit
21/01/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/01/2025, 13:23
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
07/01/2025, 13:23
Conclusos para julgamento
11/12/2024, 10:16
Audiência Conciliação realizada para 11/12/2024 10:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.