Procedimento do Juizado Especial CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 31.600,00
Orgao julgador
29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu
Partes do Processo
AREDIR BORGES DE SOUZA
CPF 547.***.***-15
Autor
KATIA REIS
CPF 111.***.***-08
Autor
ITAU
Terceiro
BANCO ITAU S.A.
Terceiro
BANCO ITAU
Terceiro
Advogados / Representantes
RODRIGO DE SOUZA ULRICHSEN
OAB/RJ 190104•Representa: ATIVO
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR
OAB/SP 39768•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
07/02/2025, 17:23
Arquivado Definitivamente
07/02/2025, 17:23
Transitado em Julgado em 07/02/2025
07/02/2025, 17:23
Expedição de Certidão.
07/02/2025, 17:23
Decorrido prazo de KATIA REIS em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 00:31
Decorrido prazo de AREDIR BORGES DE SOUZA em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
23/01/2025, 01:41
Publicado Intimação em 22/01/2025.
23/01/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
: Analisando-se a inicial, verifica-se o autor está sendo representado por sua companheira, o que não é admitido em sede de Juizado Especial Cível, na forma do artigo 8º e 9º, da Lei 9.099/95. Dessa forma, este Juízo é absolutamente incompetente para processar e julgar o presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito. Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95. RETIRE-SE o feito de pauta. Após as formalidades legais, dê-se
21/01/2025, 00:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
09/01/2025, 13:50
Expedição de Outros documentos.
07/01/2025, 13:24
Audiência Conciliação cancelada para 10/02/2025 14:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
07/01/2025, 13:24
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo