Procedimento Comum CívelRepetição do IndébitoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/08/2022
Valor da Causa
R$ 30.846,40
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí
Partes do Processo
MARIA MADALENA DE SOUZA FERREIRA
CPF 000.***.***-90
Autor
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NP
Terceiro
BANCO PAN S/A
Terceiro
BANCO PAN
Terceiro
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
Terceiro
Advogados / Representantes
MATHEUS NUNES MATIAS
OAB/RJ 242257•Representa: ATIVO
THAIS DA SILVA SANTOS
OAB/RJ 219460•Representa: ATIVO
EDUARDO FRANCISCO VAZ
OAB/SP 178858•Representa: PASSIVO
FELIPE D'AGUIAR ROCHA FERREIRA
OAB/RJ 150735•Representa: PASSIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/RJ 220028•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
31/05/2025, 14:48
Arquivado Definitivamente
31/05/2025, 14:47
Expedição de Certidão.
31/05/2025, 14:47
Expedição de Certidão.
31/05/2025, 14:47
Decorrido prazo de WALLACE BRANDÃO DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
14/02/2025, 01:01
Decorrido prazo de THAIS DA SILVA SANTOS em 12/02/2025 23:59.
13/02/2025, 01:37
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 12/02/2025 23:59.
13/02/2025, 01:37
Decorrido prazo de MATHEUS NUNES MATIAS em 12/02/2025 23:59.
13/02/2025, 01:37
Decorrido prazo de FAST CRED GESTÃO DE FINANÇAS LTDA em 12/02/2025 23:59.
13/02/2025, 01:37
Decorrido prazo de LUCAS ROCHA SELIM ASFORA em 12/02/2025 23:59.
13/02/2025, 01:37
Publicado Intimação em 22/01/2025.
23/01/2025, 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
23/01/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0803980-76.2022.8.19.0023.
AUTOR: MARIA MADALENA DE SOUZA FERREIRA
RÉU: BANCO BRADESCO SA, BANCO PAN S.A, FAST CRED GESTÃO DE FINANÇAS LTDA, WALLACE BRANDÃO DA SILVA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos, todavia não os acolho uma vez que não há