Procedimento do Juizado Especial CívelProtesto Indevido de TítuloIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 31.718,28
Orgao julgador
4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Partes do Processo
ADRIANA FERREIRA ESPERIDION
CPF 030.***.***-45
Autor
BANCO SANTANDER BRASIL S/A
Terceiro
ARK MIDIA LTDA., APMX *21806*
Terceiro
BANCO SANTANDER
Terceiro
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
THAMMY LORENY DIAS AMBROSIO
OAB/RJ 178511•Representa: ATIVO
JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM
OAB/RJ 62192•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
07/02/2025, 08:40
Arquivado Definitivamente
07/02/2025, 08:40
Expedição de Certidão.
07/02/2025, 08:40
Transitado em Julgado em 07/02/2025
07/02/2025, 08:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 00:30
Decorrido prazo de ADRIANA FERREIRA ESPERIDION em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 00:30
Decorrido prazo de ADRIANA FERREIRA ESPERIDION em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 00:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
23/01/2025, 02:58
Publicado Intimação em 22/01/2025.
23/01/2025, 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
23/01/2025, 01:42
Publicado Intimação em 22/01/2025.
23/01/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0854882-17.2024.8.19.0038.
AUTOR: ADRIANA FE
Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Tendo em vista o erro sistêmico ocorrido nos autos quanto à publicação da sentença, ENVIO NESTA DATA a sentença para PUBLICAÇÃO NO DJEN para todos os fins processuais, inclusive, início da contagem do prazo recursal. SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0854882-17.2024.8.19.0038.
AUTOR: ADRIANA FERREIRA ESPERIDION
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)