Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 15.335,94
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo
Partes do Processo
ROSA MAURA MOREIRA
CPF 976.***.***-87
Autor
ENEL DISTRIBUICAO RIO
Terceiro
ENEL
Terceiro
AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A
Terceiro
AMPLA ENERGIA E SERVICOS S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
LEONARDO DE AZEVEDO COSTA
OAB/RJ 110432•Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
FERNANDO MACHADO TEIXEIRA
OAB/RJ 180723•Representa: PASSIVO
MARCIO RAFAEL GAZZINEO
OAB/CE 23495•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
06/02/2025, 10:29
Arquivado Definitivamente
06/02/2025, 10:29
Transitado em Julgado em 06/02/2025
06/02/2025, 10:29
Expedição de Certidão.
06/02/2025, 10:29
Decorrido prazo de ROSA MAURA MOREIRA em 05/02/2025 23:59.
06/02/2025, 02:14
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 05/02/2025 23:59.
06/02/2025, 02:14
Publicado Intimação em 21/01/2025.
21/01/2025, 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0832461-72.2023.8.19.0004.
AUTOR: ROSA MAURA MOREIRA
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do CPC/2015. Dê-se baixa e arquive
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
19/12/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/12/2024, 15:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
18/12/2024, 15:57
Conclusos para julgamento
18/12/2024, 11:24
Decorrido prazo de ROSA MAURA MOREIRA em 14/11/2024 23:59.