Decorrido prazo de CELIA BELGA DA SILVA GOMES em 05/02/2025 23:59.
06/02/2025, 02:14
Ato ordinatório praticado
06/02/2025, 02:14
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 05/02/2025 23:59.
06/02/2025, 02:14
Publicado Intimação em 21/01/2025.
21/01/2025, 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0835847-13.2023.8.19.0004.
AUTOR: CELIA BELGA DA SILVA GOMES
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. DECLARO CUMPRIDA a sentença e julgo extinto o feito, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, todos do CPC. Com o trânsi
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)