Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/09/2024
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti
Partes do Processo
MIRIAM ALVES DA SILVA
CPF 009.***.***-00
Autor
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S/A
Terceiro
LIGTH
Terceiro
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
Terceiro
LIGHT- SERVICOS DE ELETRICIDADE S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
DARCILENE RABELO DOS SANTOS
OAB/RJ 115256•Representa: ATIVO
HELOISA MASCARENHAS GALAXE RODRIGUES
OAB/RJ 105626•Representa: ATIVO
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR
OAB/SP 39768•Representa: PASSIVO
ANA CRISTINA ROSA DE ALMEIDA
OAB/RJ 180034•Representa: PASSIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/RJ 220028•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
11/02/2025, 20:25
Baixa Definitiva
11/02/2025, 20:25
Arquivado Definitivamente
11/02/2025, 20:25
Transitado em Julgado em 11/02/2025
11/02/2025, 20:25
Expedição de Certidão.
11/02/2025, 20:25
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/02/2025 23:59.
06/02/2025, 02:14
Decorrido prazo de MIRIAM ALVES DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
06/02/2025, 02:14
Publicado Intimação em 21/01/2025.
21/01/2025, 00:04
Juntada de Petição de petição
10/01/2025, 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0823642-59.2024.8.19.0054.
AUTOR: MIRIAM ALVES DA SILVA
RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA HOMOLOGO o projeto de sentença acima apresentado, na forma art. 40 da Lei nº 9.099/
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)