Cumprimento de sentençaAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Partes do Processo
ROSANGELA DA CONCEICAO
Autor
ITAU
Terceiro
BANCO ITAU S.A.
Terceiro
BANCO ITAU
Terceiro
BANCO ITAU S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
RAFAELA PEREIRA POELL
OAB/RJ 200507•Representa: ATIVO
BÁRBARA BADIN GARCIA
OAB/RJ 214411•Representa: ATIVO
NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO
OAB/RJ 60359•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
14/01/2025, 15:34
Arquivado Definitivamente
14/01/2025, 15:34
Ato ordinatório praticado
14/01/2025, 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 00:11
Juntada de petição
19/12/2024, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0833968-29.2024.8.19.0038.
EXEQUENTE: ROSANGELA DA CONCEICAO
EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A 1- Requisitei bloqueio on-line de valores via SISBAJUD de movimentação financeira do executado. Protocolo Sisbajud: 20240023218481. 2- Considerando a guia ju
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/12/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
18/12/2024, 16:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
18/12/2024, 16:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
16/12/2024, 11:24
Juntada de Petição de petição
15/12/2024, 13:15
Conclusos para decisão
12/12/2024, 15:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença