Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 11.059,40
Orgao julgador
Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí
Partes do Processo
JORGE WALLACE MAIA TIBAU
CPF 051.***.***-35
Autor
ENEL DISTRIBUICAO RIO
Terceiro
ENEL
Terceiro
AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A
Terceiro
AMPLA ENERGIA E SERVICOS S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
KATIA BRAGA ROSA
OAB/RJ 132338•Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
FERNANDO MACHADO TEIXEIRA
OAB/RJ 180723•Representa: PASSIVO
MARCIO RAFAEL GAZZINEO
OAB/CE 23495•Representa: PASSIVO
RENATA MARTINS GOMES
OAB/MG 85907•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
07/03/2025, 09:32
Baixa Definitiva
07/03/2025, 09:32
Arquivado Definitivamente
07/03/2025, 09:32
Expedição de Certidão.
07/03/2025, 09:31
Decorrido prazo de CARTAO DE TODOS REGISTRO LTDA em 05/02/2025 23:59.
06/02/2025, 02:14
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 05/02/2025 23:59.
06/02/2025, 02:14
Decorrido prazo de JORGE WALLACE MAIA TIBAU em 05/02/2025 23:59.
06/02/2025, 02:14
Publicado Intimação em 21/01/2025.
21/01/2025, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Considerando a quitação manifestada pela parte exequente (Id 146467957), julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, II do CPC. P.I. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
19/12/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/12/2024, 18:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
18/12/2024, 18:11
Conclusos para julgamento
23/10/2024, 12:18
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 21/10/2024 23:59.
22/10/2024, 00:43
Decorrido prazo de RENATA MARTINS GOMES em 11/10/2024 23:59.