Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 05/02/2025 23:59.
06/02/2025, 02:14
Juntada de Petição de ciência
27/01/2025, 13:50
Publicado Intimação em 21/01/2025.
21/01/2025, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Tendo em vista o pagamento integral do débito, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. 4