Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/03/2024
Valor da Causa
R$ 17.092,00
Orgao julgador
18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande
Decorrido prazo de ROSELENE RODRIGUES DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
27/05/2025, 00:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 26/05/2025 23:59.
27/05/2025, 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
03/04/2025, 00:13
Publicado Intimação em 03/04/2025.
03/04/2025, 00:13
Expedição de Outros documentos.
01/04/2025, 08:03
Ato ordinatório praticado
01/04/2025, 08:03
Juntada de Petição de certidão de distribuição
01/04/2025, 08:03
Recebidos os autos
01/04/2025, 08:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recurso inominado - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0805941-20.2024.8.19.0205 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL XVIII JUI ESP CIV Ação: 0805941-20.2024.8.19.0205 Protocolo: 8818/2024.00166439 RECTE: ROSELENE RODRIGUES DA
07/01/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL