Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Cumpra-se a decisão de fl. 318, primeira parte./r/r/n/nFls. 331/332: Expeça-se mandado de pagamento, observadas as cautelas de estilo./r/r/n/nApós, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.