Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 11.533,27
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias
Partes do Processo
BRUNO CORREA SILVA
CPF 131.***.***-32
Autor
AGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA 4 SPE S/A
Terceiro
AGUAS DO RIO
Terceiro
SPE SANEAMENTO RIO 4 S/A
Terceiro
AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
THALLES SILVA FRAZAO ROCHA
OAB/RJ 232956•Representa: ATIVO
RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA
OAB/RJ 162078•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
20/02/2025, 17:29
Arquivado Definitivamente
20/02/2025, 17:29
Transitado em Julgado em 20/02/2025
20/02/2025, 17:29
Expedição de Certidão.
20/02/2025, 17:29
Decorrido prazo de BRUNO CORREA SILVA em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 00:35
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 00:35
Publicado Intimação em 22/01/2025.
23/01/2025, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
23/01/2025, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0848969-08.2024.8.19.0021.
AUTOR: BRUNO CORREA SILVA
RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
21/01/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/12/2024, 13:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
19/12/2024, 13:40
Conclusos para julgamento
17/12/2024, 10:27
Recebidos os autos
15/12/2024, 16:18
Juntada de Projeto de sentença
15/12/2024, 16:18
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação