Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Orgao julgador
27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital
Partes do Processo
ALTIR MAIA
CPF 065.***.***-49
Autor
AGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA 4 SPE S/A
Terceiro
AGUAS DO RIO
Terceiro
SPE SANEAMENTO RIO 4 S/A
Terceiro
AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
TARCILLA ALMEIDA CALDAS SILVA
OAB/RJ 242714•Representa: ATIVO
MARCELA ROMANA DE SOUZA CUSTODIO
OAB/RJ 239937•Representa: ATIVO
JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM
OAB/RJ 62192•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
10/02/2025, 10:48
Arquivado Definitivamente
10/02/2025, 10:48
Transitado em Julgado em 10/02/2025
10/02/2025, 10:48
Expedição de Certidão.
10/02/2025, 10:48
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
30/01/2025, 00:21
Publicado Intimação em 30/01/2025.
30/01/2025, 00:21
Expedição de Outros documentos.
28/01/2025, 16:47
Proferido despacho de mero expediente
28/01/2025, 16:47
Conclusos para despacho
28/01/2025, 12:55
Juntada de Petição de petição
27/01/2025, 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
23/01/2025, 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
23/01/2025, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
A parte autora não compareceu à audiência, apesar de devidamente intimada. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, I da Lei n° 9.099/95. Custas pela parte autora, na forma do art. 51, § 2° da Lei n° 9.099/95. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para recolher as custas no prazo de 05 dias. Certificado o correto recolhimento, dê-se baixa e arquive-se. Certificado o não recolhimento, expeça-se Certidão de Débito ao DEGAR e arquive-se. Int