Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2024
Valor da Causa
R$ 7.110,15
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti
Partes do Processo
CRISTIANE PAULA DOS SANTOS LISBOA
Autor
OI S/A (EM RECUPERACAO JUDICIAL)
Terceiro
OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Terceiro
OI S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
Terceiro
TELEMAR NORTE LESTE S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Terceiro
Advogados / Representantes
PRISCILA SILVA COSTA ELIAS
OAB/RJ 247118•Representa: ATIVO
RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA
OAB/RJ 162078•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
19/02/2025, 13:35
Arquivado Definitivamente
19/02/2025, 13:35
Juntada de Petição de petição
07/02/2025, 10:41
Decorrido prazo de CRISTIANE PAULA DOS SANTOS LISBOA em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 00:29
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 00:29
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 00:29
Decorrido prazo de PRISCILA SILVA COSTA ELIAS em 29/01/2025 23:59.
30/01/2025, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
23/01/2025, 02:09
Publicado Intimação em 22/01/2025.
23/01/2025, 02:09
Publicado Intimação em 22/01/2025.
23/01/2025, 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
23/01/2025, 00:47
Transitado em Julgado em 21/01/2025
21/01/2025, 11:43
Expedição de Certidão.
21/01/2025, 11:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0827293-02.2024.8.19.0054.
AUTOR: CRISTIANE PAULA DOS SANTOS LISBOA
RÉU: TELEMAR NORTE LESTE S/A, OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Dispensado o relatório, nos termos do art. 38,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Aguarde-se a audiência designada, sendo certo que até o início da realização do ato a autora deve se manifestar acerca de ID retro, sob pena de extinção do processo.