Procedimento Comum CívelSuperendividamentoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 1.412,00
Orgao julgador
4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti
Partes do Processo
SANDRO LIRA DE LIMA
CPF 037.***.***-73
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Terceiro
ANA PAULA
Terceiro
SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS
Terceiro
Advogados / Representantes
LUIS FELIPE DE SOUZA
OAB/RJ 202511•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos (cumpridos) para 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti
27/02/2026, 08:01
Baixa Definitiva
27/02/2026, 08:01
Juntada de Petição de certidão de débito
27/02/2026, 08:01
Expedição de Certidão.
23/02/2026, 07:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
21/03/2025, 14:05
Arquivado Definitivamente
21/03/2025, 14:05
Expedição de Certidão.
21/03/2025, 14:05
Expedição de Certidão.
21/03/2025, 14:04
Juntada de acórdão
21/03/2025, 14:03
Decorrido prazo de SANDRO LIRA DE LIMA em 13/02/2025 23:59.
14/02/2025, 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
23/01/2025, 00:47
Publicado Sentença em 22/01/2025.
23/01/2025, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0826867-87.2024.8.19.0054.
AUTOR: SANDRO LIRA DE LIMA
RÉU: BANCO BRADESCO S.A. Conquanto regularmente intimada, a parte autora quedou-se inerte, deixando de proceder ao recolhimento das custas e despesas processuais de ingresso. Posto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)