Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
26/05/2025, 17:14
Arquivado Definitivamente
26/05/2025, 17:14
Expedição de Certidão.
26/05/2025, 17:14
Expedição de Certidão.
20/05/2025, 19:55
Decorrido prazo de MATHEUS NUNES MATIAS em 29/01/2025 23:59.
30/01/2025, 01:05
Decorrido prazo de ROBERTA CANDIDA CAMPANATE em 29/01/2025 23:59.
30/01/2025, 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
23/01/2025, 00:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
23/01/2025, 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
23/01/2025, 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
23/01/2025, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0812436-38.2023.8.19.0004.
AUTOR: JAIR QUIRINO DA SILVA
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. Certifico que o mandado de pagamento de ID 163768648 foi encaminhado ao Banco do Brasil, na presente data. SÃO GONÇALO, 19 de dezembro de 2024. GABRIEL CUNHA DU
Certidão - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 CERTIDÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0812436-38.2023.8.19.0004.
AUTOR: JAIR QUIRINO DA SILVA
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. Com o pagamento, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO pelo pagamento, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de pagamento nos ter
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)