Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 11.000,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias
Partes do Processo
PEDRO BEZERRA DE SOUZA FILHO
CPF 583.***.***-20
Autor
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S/A
Terceiro
LIGTH
Terceiro
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
Terceiro
LIGHT- SERVICOS DE ELETRICIDADE S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
JOSE LUIZ DE OLIVEIRA SILVA
OAB/RJ 72429•Representa: ATIVO
DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE
OAB/RJ 2255•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
18/03/2025, 13:39
Arquivado Definitivamente
18/03/2025, 13:39
Expedição de Certidão.
18/03/2025, 13:39
Juntada de Petição de petição
12/03/2025, 16:01
Publicado Intimação em 11/03/2025.
11/03/2025, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
11/03/2025, 00:22
Expedição de Outros documentos.
07/03/2025, 14:07
Expedição de Outros documentos.
07/03/2025, 14:07
Decorrido prazo de PEDRO BEZERRA DE SOUZA FILHO em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
23/01/2025, 00:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
23/01/2025, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 ATO ORDINATÓRIO Id.162773712 Fica a parte autora intimada a dizer, no prazo de cinco dias, se dá quitação total,para que seja viabilizada a expedição do mandado de pagamento eletrônico, devendo se manifestar por petição. Em havendo condenação de obrigações de fazer e