Procedimento do Juizado Especial CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 5.292,23
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Partes do Processo
NUBIA RODRIGUES MELO DA SILVA
CPF 016.***.***-57
Autor
ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (ASSOCIACAO ACOLHER)
Terceiro
A APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Terceiro
APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Terceiro
ASSOSCIACAO ACOLHER
Terceiro
Advogados / Representantes
HELENA TIMOTEO
OAB/RJ 72360•Representa: ATIVO
JOANA GONCALVES VARGAS
OAB/RS 75798•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
25/07/2025, 00:14
Baixa Definitiva
17/02/2025, 15:53
Baixa Definitiva
17/02/2025, 15:53
Arquivado Definitivamente
17/02/2025, 15:53
Juntada de Petição de petição
17/02/2025, 15:16
Decorrido prazo de NUBIA RODRIGUES MELO DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 00:34
Transitado em Julgado em 07/02/2025
07/02/2025, 00:34
Ato ordinatório praticado
07/02/2025, 00:34
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
23/01/2025, 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
23/01/2025, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
HOMOLOGO o projeto de sentença e seus anexos, proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95. Em sendo o caso de sentença condenatória, com relação a obrigação de pagar; fica a parte ré ciente de que caso não efetue o deposito ou pagamento da quantia a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523 §1º do CPC, sendo certo,