Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Partes do Processo
ROBERTA DE MORAES FERREIRA LESSA
CPF 114.***.***-10
Autor
AGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA 4 SPE S/A
Terceiro
AGUAS DO RIO
Terceiro
SPE SANEAMENTO RIO 4 S/A
Terceiro
AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
LAURO VINICIUS RAMOS RABHA
OAB/RJ 169856•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
14/03/2025, 16:25
Arquivado Definitivamente
14/03/2025, 16:25
Ato ordinatório praticado
13/02/2025, 12:00
Expedição de Mandado.
07/02/2025, 17:09
Juntada de petição
03/02/2025, 16:53
Decorrido prazo de ROBERTA DE MORAES FERREIRA LESSA em 29/01/2025 23:59.
30/01/2025, 01:05
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 29/01/2025 23:59.
30/01/2025, 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
23/01/2025, 00:49
Publicado Despacho em 22/01/2025.
23/01/2025, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1) Diga a parte Autora, em 05 dias, se dá TOTAL quitação ao feito, com relação a TODAS as obrigações (de fazer e de pagar) estabelecidas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita. Deve o Autor fornecer os dados necessários para a expedição do mandado de pagamento no mesmo prazo, no hipótese de quitação. 2) Sendo positiva a resposta, expeça-se mandado de pagamento dos valores penhorados em favor da parte Autora, independentemente de nova conclusão. Expeça-se também mandado de
21/01/2025, 00:00
Expedição de Certidão.
19/12/2024, 17:02
Proferido despacho de mero expediente
19/12/2024, 17:02
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 10/12/2024 23:59.