Cumprimento de sentençaAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/05/2024
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Partes do Processo
LUANA BARBOSA ALVES
CPF 127.***.***-88
Autor
AGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA 4 SPE S/A
Terceiro
AGUAS DO RIO
Terceiro
SPE SANEAMENTO RIO 4 S/A
Terceiro
AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
THAIS LINO DE MOURA CARNEIRO
OAB/RJ 222351•Representa: ATIVO
LAURO VINICIUS RAMOS RABHA
OAB/RJ 169856•Representa: PASSIVO
PAULO CESAR SALOMAO FILHO
OAB/RJ 129234•Representa: PASSIVO
MARCELO VON OERTZEN MUNTOREANU
OAB/RJ 223813•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
12/03/2025, 11:47
Arquivado Definitivamente
12/03/2025, 11:47
Ato ordinatório praticado
10/03/2025, 18:17
Expedição de Mandado.
26/02/2025, 14:53
Juntada de petição
25/02/2025, 14:20
Juntada de certidão
25/02/2025, 14:17
Decorrido prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 13/02/2025 23:59.
14/02/2025, 01:00
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 13/02/2025 23:59.
14/02/2025, 01:00
Juntada de Petição de petição
30/01/2025, 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
23/01/2025, 00:48
Publicado Decisão em 22/01/2025.
23/01/2025, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora, instruído com planilha de cálculo. Até a presente data, não há informações do cumprimento voluntário da obrigação imposta na sentença. De uma forma geral, a satisfação do credito, para aqueles que acionam o judiciário é o resultado esperado, pelo credor para receber o que lhe é devido. E, se isso ocorrer de forma rápida, melhor ainda. Infelizmente, nem sempre a satisfação do crédito ocorre, pois, muitas vezes, o devedor